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Mantida decisão que determina o pagamento de servidores sem parcelamento

Os servidores não podem aceitar o parcelamento de seus vencimentos, haja vista que o próprio STF reconhece o caráter alimentar dos vencimentos, os quais devem ser pagos em parcela única.
Foi com esse entendimento que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu liminar requerida pelo Estado do Rio Grande do Sul na qual buscava suspender decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que garantem o pagamento dos servidores públicos estaduais até o último dia de cada mês, conforme previsto no artigo 35 da Constituição gaúcha. A decisão do ministro foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 883.
De acordo com os autos, diversas entidades sindicais de servidores estaduais ajuizaram mandados de segurança perante o TJ-RS requerendo o pagamento dos salário nos termos previstos no dispositivo da Constituição estadual. O TJ concedeu liminares para obrigar o estado a efetuar o pagamento nos termos requeridos, tendo, em um dos processos, fixado multa diária em caso de descumprimento.
Na SL apresentada no Supremo, o governo gaúcho alegou a impossibilidade de realizar o pagamento integral dos salários na data prevista, uma vez que “a maior parte das receitas arrecadadas pelo estado são consumidas por despesas obrigatórias” e anunciou o parcelamento dos vencimentos que seriam pagos no último dia do mês de maio. Explicou ainda que o parcelamento só ocorrerá para aqueles que recebam salários líquidos acima de R$ 5.100,00.
Ao indeferir pedido de liminar, o ministro Lewandowski destacou que “o salário do servidor público trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção e de sua família” e que a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul possui dispositivo que determina expressamente: “o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do estado e das autarquias será realizado até o último dia do mês do trabalho prestado”.
O ministro afirmou também que, apesar das alegações do estado de que está promovendo as medidas necessárias para regularizar as finanças públicas,  “não é possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba prioritária, inclusive ante determinação constitucional”. Quanto ao parcelamento, o ministro destacou a necessidade de acordo entre o governo e os sindicatos para se cogitar tal possibilidade. “Do contrário, alegada impossibilidade de pagamento, por si só, não permite o parcelamento unilateral dos salários”, concluiu.

FONTE: STF

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