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TRE-DF cassa mandato do deputado distrital Benedito Domingos


Na noite da última sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cassou, por maioria, o diploma e, consequentemente, o mandato do deputado distrital Benedito Augusto Domingos (PP), por captação e gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. O relator da representação foi o desembargador Sebastião Coelho da Silva.
O caso 
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu representação por captação ou gastos ilícitos de recursos em desfavor do candidato eleito pela coligação "Mobilização Progressista, Benedito Augusto Domingos", com base no art. 30-A, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. 
O processo se baseou na desaprovação das contas do parlamentar, em face de irregularidades insanáveis detectadas. Na ação, o MPE pede a cassação do diploma de Benedito Domingos, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 30-A, da Lei 9.504.
As irregularidades dizem respeito à não apresentação de documentos comprobatórios da arrecadação de receitas com combustíveis e de doação voluntária de trabalho na distribuição de panfletos durante a campanha eleitoral.
Julgamento
Em seu voto, o relator reconheceu que os motivos da rejeição das contas do parlamentar eram incontestáveis. De acordo com o seu entendimento, é desproporcional a relação entre as irregularidades verificadas, e posteriormente sanadas, e a imposição da cassação do mandato.
As irregularidades referentes à arrecadação e gastos com combustíveis, na avaliação do relator, foram esclarecidas e consistiram em erros na apresentação dos documentos à Justiça Eleitoral, meras irregularidades formais em seu juízo de valor.
Divergência
O Desembargador Mario Machado, ao proferir o seu voto, destacou que o objetivo do art. 30-A, da Lei nº 9.504/1997, é proteger a lisura do processo eleitoral. Para o magistrado, não importa se a receita para a campanha eleitoral é ou não obtida de má-fé. A lei não exige essa distinção, mas, sim, a obrigação de declarar os recursos obtidos.
Para Machado, o que a norma do art. 30-A da Lei das Eleições busca proteger são os princípios da moralidade e da isonomia, ambos previstos expressamente na Constituição Federal. Segundo apontou o desembargador, Benedito Domingos se omitiu em relação aos gastos e tentou, posteriormente, em outro processo, que não o de prestação de contas, justificar a rejeição de suas contas.
Ao finalizar o seu voto, ressaltou que os candidatos têm o dever de prestar contas de acordo com as exigências legais, o que não ocorreu no caso de Benedito Domingos. Diante deste fato, afirmou que há relevância suficiente para julgar procedente a ação.
Com esse entendimento, Mario Machado julgou procedente a representação e determinou a cassação do diploma do mandato do deputado distrital, com base no art. 30-A da Lei das Eleições.
Os desembargadores eleitorais Josaphá Francisco dos Santos, Hilton Queiroz e Alfeu Gonzaga Machado acompanharam o entendimento de Mario Machado. Apenas o desembargador Eleitoral Evandro Pertence acompanhou o voto do relator da ação.
Da decisão, cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-DF

fonte: TSE

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