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TSE multa eleitora por propaganda antecipada em favor de Dilma

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou na sessão desta noite (20) multa de R$ 5 mil à eleitora Adma Fonseca de Almeida por fazer em 2010, em Aracaju-SE, propaganda em favor de uma eventual candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República antes do período permitido pela legislação eleitoral.  O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Adma por adesivo em seu carro com os dizeres “Agora é Dilma”, seguido de símbolo do Partido dos Trabalhadores (PT).

Por 5 x 2, os ministros consideraram que Adma Fonseca desrespeitou o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que estabelece que a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.  O descumprimento dessa regra sujeita o autor da propaganda e o seu beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Relator do processo, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que a legislação é clara ao proibir a propaganda eleitoral antes de 6 de julho do ano do pleito e que, no caso, os dizeres do adesivo do carro da eleitora evidenciam a intenção da promover uma pré-candidata junto a eleitores antes do período autorizado pela legislação.

Marcelo Ribeiro lembrou que a jurisprudência do TSE não exige para caracterizar a conduta de propaganda extemporânea o pedido expresso de voto ou menção a cargo pretendido, mas apenas a promoção, inclusive de forma dissimulada, de candidato ou pré-candidato junto a eleitores, dando conta que ele seria o mais apto a ocupar o cargo público. Votaram com o relator o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Marco Aurélio, Arnaldo Versiani e Laurita Vaz.

“Embora não mencione o pleito de 2010, a mensagem no adesivo no carro manifesta expressamente o nome de uma eventual candidata àquela eleição”, ressaltou o ministro Marcelo Ribeiro.

A divergência foi aberta pelo ministro Gilson Dipp. Ele afirmou que não via no episódio propaganda antecipada. “Não vejo nenhuma lesividade para inspirar a representação do Ministério Público”, acrescentou.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto divergente. “Entendo que para configurar propaganda antecipada é necessário o pedido de voto. O adesivo não pede voto nem menciona eleição alguma”.

EM/LF

Processo relacionado: Rp 203142

fonte: TSE

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