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TSE considera inelegível candidata a vice-prefeita de São João da Paraúna-GO

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento a recurso apresentado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) municipal contra Diadete Caíres de Oliveira e a considerou inelegível ao cargo de vice-prefeita na eleição de 2008 em São João da Paraúna-GO.

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi (foto) informou que o prefeito do município, marido de Diadete, faleceu três meses antes da eleição de 2008, não havendo se desincompatibilizado do cargo seis meses antes da eleição.

Diante desse fato, a relatora julgou Diadete Caíres inelegível ao cargo de vice-prefeita na circunscrição em que seu marido era o titular em 2008.

O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

EM/LF

Processo relacionado: Respe 935627566

fonte: TSE

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