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PCdoB tem contas reprovadas por não informar destino de sobras de campanha

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite de hoje (20), desaprovar as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) do exercício financeiro de 2007 e aplicaram, como sanção, a devolução da quantia de R$ 148 mil referentes a irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do tribunal.

O relator, ministro Arnaldo Versiani, considerou como falta mais grave entre as irregularidades o fato de o partido não saber informar o destino de sobras de campanha das eleições de 2006 no valor de R$ 128 mil. As outras falhas foram o recebimento de doações irregulares no valor de R$ 100, R$ 300 e R$ 7 mil, valores que o ministro não considerou significativos.

Ao votar, o ministro Arnaldo Versiani ressaltou que o PCdoB nunca teve suas contas reprovadas pelo TSE, mas argumentou que as irregularidades existiram. Disse que a legislação partidária prevê a aplicação de dois tipos de sanções: ou a suspensão das cotas do Fundo Partidário de um mês a um ano ou o desconto da quantia irregular. O ministro optou pelo desconto do valor, pois considerou que a aplicação da suspensão por um mês da cota do Fundo Partidário seria um excesso, já que o partido recebeu, em 2011, mais de R$ 750 mil por mês.

O ministro Marco Aurélio considerou que o partido não mereceria a punição. “Não vejo uma irregularidade ante a inexistência formal do ingresso desse valor na tesouraria do partido”, afirmou, pois o partido, no seu entender, seria duplamente apenado porque não houve o ingresso desse valor, que seria descontado. O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o PCdoB descumpriu a legislação partidária, sendo “um precedente perigoso sufragarmos o desaparecimento de uma quantia expressiva”. De acordo com o ministro “a contabilidade de um partido precisa fechar, ainda que nos mínimos valores”.

BB/LF

Processo relacionado: PC 1

fonte: STJ

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