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TSE mantém mandato de Teotônio Vilela Filho, mas aplica multa de R$ 10 mil


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria, na noite desta terça-feira (13), manter o mandato do governador reeleito de Alagoas em 2010, Teotônio Vilela Filho (PSDB) e do seu vice José Thomaz Nonô. Os ministros aplicaram uma multa de R$ 10 mil ao governador e de cerca de R$ 5 mil ao vice e à coligação Frente pelo Bem de Alagoas, que apoiou as duas candidaturas, ao dar provimento parcial ao recurso.
Teotônio Vilela Filho foi acusado de abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição quando foram distribuídas 1,6 mil ovelhas a produtores rurais do agreste e sertão do Estado, entre agosto e setembro, às vésperas do pleito. A ação eleitoral, proposta pelo candidato derrotado ao governo Ronaldo Lessa, argumenta que o programa “Alagoas Mais Ovinos” foi criado sem lei específica e que não havia previsão orçamentária para a distribuição dos animais.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) julgou improcedente o pedido ao considerar que a quantidade de ovinos distribuídos não teria relação direta com a eleição, já que o programa ‘Alagoas Mais Ovinos’ foi criado ainda na gestão do ex-governador Ronaldo Lessa.
Sustentação
A defesa de Teotônio Velela salientou que não houve distribuição gratuita de ovinos a eleitores, mas a implantação de um programa que prevê o aprimoramento genético da espécie. Sustentou que o governador não esteve em nenhum ato de distribuição dos animais e que os próprios municípios escolheram as famílias beneficiadas.
O procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, sustentou que os argumentos da acusação já seriam suficientes para a cassação do mandato do governador. Disse estar caracterizada a conduta vedada a agentes públicos prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9504/1997) pois o programa foi lançado e efetivado em período vedado.
No parágrafo 10, a lei proíbe, no ano em que se realizar eleição, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
Voto
Em seu voto, o relator, ministro Arnaldo Versiani, afirmou que o programa consistia na entrega de sete ovelhas e um reprodutor macho para cada família e que ficavam obrigadas a devolver esses animais, no curso de alguns anos. Foram entregues dois lotes de animais, totalizando 1.600.
Salientou que o programa, originalmente, pretendia atingir 750 famílias em 30 municípios de Alagoas, mas foram contempladas apenas 235 famílias em sete municípios, no total de 102 municípios no Estado. E adotou a decisão regional de que o programa tinha suporte legal e previsão orçamentária, exceção prevista na Lei das Eleições para a execução de programas sociais.
“No caso, embora previsto para alcançar 750 famílias em 30 municípios de Alagoas, o programa não chegou a atingir esses números”, afirmou, para considerar que “a conduta em questão não possui gravidade suficiente para justificar a cassação dos diplomas do governador e do vice”.
Voto divergente, o ministro Marco Aurélio criticou o instituto da reeleição. Para ele, “Quem já ocupa a cadeira tem vantagem substancial”. De acordo com o ministro o instituto da reeleição, mais cedo ou mais tarde, terá que ser revisto, “principalmente quando não se tem a necessidade de uma licença”.
No caso, o ministro disse que a Lei das Eleições não foi observada e que “a gravidade da situação salta aos olhos”. Afirmou não se impressionar com a extensão dos benefícios, mas sustentou que o programa foi utilizado no espaço reservado à propaganda eleitoral do governador Teotônio Vilela Filho, “que revela o objetivo visado pelo titular do Executivo”.
O ministro Gilson Dipp também não acompanhou a maioria, para ele o recurso de Lessa e de sua coligação deveria ser rejeitado, não havendo cassação do mandato e nem a aplicação de multa. Dipp salientou ainda que o fato de alguém ser candidato a reeleição não deve presumir a ocorrência de uma irregularidade, pois é permitida pela Constituição Federal.
BB/LF

Processo relacionado: RO 149655

FONTE: TSE

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