Foi noticiado nos últimos dias a polêmica decisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal em suspender as promoções dos praças, mesmo diante da presença dos requisitos objetivos e legais para a efetivação de muitos militares que fazem jus à promoção. Certamente, a decisão do comando contraria os mais comezinhos princípios que regem nosso ordenamento jurídico e, ainda, atenta contra o que se denomina de direito adquirido futuro e plausível. Postaremos em breve artigo sobre esse ato administrativo que contraria as normas pátrias.
LUIZ CESAR B. LOPES
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