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Professor acusado de matar aluna será transferido para sala do Estado-Maior da PM


O desembargador-relator do habeas corpus impetrado pelo professor Rendrik Vieira Rodrigues, acusado de matar uma aluna do Uniceub com quem mantinha relacionamento amoroso, determinou que ele seja transferido para a sala especial do Estado-Maior da Polícia Militar do DF. O professor deverá receber o mesmo tratamento dispensável aos oficiais da força quando submetidos à prisão cautelar, conforme indicação do Comandante-Geral da Polícia Militar.

Confira a decisão na íntegra:

D E C I S Ã O

Tomando conhecimento de que o paciente, que estava custodiado nas instalações do Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil do Distrito Federal, em local separado dos demais presos, foi transferido por iniciativa da Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE para o Presídio da Papuda, embora em cela separada da comunidade carcerária, junto com outros custodiados que reclamam tratamento especial (ex-policiais ou portadores de diploma de curso superior), e considerando que o mesmo tem direito a tratamento diferenciado durante a custódia cautelar, conforme o artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, apoiado pelo precedente jurisprudencial citado na impetração (STF, Rcl nº 12.282-M, Relator Ministro Celso de Mello, DJ-e 172, divulg. 06/09/2011, publ. 0809/2011), DETERMINO O SEGUINTE:
1) Imediata transferência do preso para sala especial do Estado-Maior da Polícia Militar do Distrito Federal onde lhe seja proporcionado o mesmo tratamento dispensável aos oficiais da força quando submetidos à prisão cautelar, conforme indicação do Comandante-Geral da Polícia Militar;
2) Comunique-se ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, para ciência da presente determinação e fiscalização das condições do local da custódia, para certificação de toda comunidade de que ao preso estará sendo conferido tratamento condigno à relevância do seu grau, comunicando eventual discordância;
3) Oficie-se ao Senhor Subsecretário do Sistema Penitenciário - SESIPE para que adote providências urgentes para a imediata transferência do preso, mediante tratativa direta com a corporação policial militar, comunicando a este Relator qualquer embaraço que possa postergar o cumprimento desta ordem.
Publique-se, intime-se e expeçam-se com a possível urgência os expedientes necessários ao cumprimento da ordem.
Brasília, 11 de outubro de 2011.
GEORGE LOPES LEITE
Relator 
Nº do processo: 2011002019362-3
Autor: AF
FONTE: TJDFT

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