PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




Motorista impossibilitada de trafegar por erro do DETRAN será indenizada


A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, que condenou o DETRAN-DF a emitir gratuitamente a 2ª via do CRLV da autora, além de indenizá-la pelas falhas ocorridas, que a impediram de trafegar com seu veículo.

A autora afirma que não conseguiu obter o CRLV de 2010 no DETRAN-DF, sob o argumento de que a impressora não estava funcionando, razão pela qual foi emitida autorização provisória para que pudesse trafegar com o veículo. Posteriormente, retornou àquele órgão em busca do documento definitivo, quando soube que este havia sido entregue a terceira pessoa, totalmente desconhecida. Alegou impossibilidade de trafegar com o veículo por não dispor do referido documento e sustentou não ser justo ter que pagar pela emissão da 2ª via, quando o motivo ensejador do fato decorre de erro do DETRAN.

O juiz ressalta que a autora questionou administrativamente o ocorrido, mas nada foi feito a seu favor, razão pela qual teve que procurar tutela via Poder Judiciário. Ao que afirma: "Cabia ao réu ter reconhecido o seu erro e resolvido prontamente o problema, a fim de evitar a movimentação da máquina judiciária e danos aos autores, que necessitavam do automóvel para se locomover".

Confirmados os fatos pelo DETRAN-DF, o juiz explica que "se houve erro da administração, a autora não poderia ser penalizada a ter que esperar indeterminadamente pela ?boa vontade? do DETRAN-DF, até que apurasse o erro e resolvesse a situação".

Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade objetiva do Estado - a conduta, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico patrimonial, o magistrado registra ser cabível a indenização por danos materiais decorrentes de sua conduta comissiva. Relevante é, acrescenta ele, que não há necessidade de se comprovar culpa ou dolo por parte da Administração Pública.

Assim, mesmo diante da efetiva entrega do documento obrigatório à autora e solução do problema - o que só ocorreu em virtude de antecipação de tutela judicial - a conduta praticada consistiu em violação ao patrimônio moral, diante do sentimento de impotência, frustração e o abalo da tranquilidade vividos pela autora. Não podemos esquecer, lembrou o juiz, que "a rotina na prestação do serviço público deve pautar-se na eficiência, pontualidade, efetividade e eficácia".
Autor: AB

fonte: TJDFT

Nenhum comentário:

Basta nos seguir - Twitter