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Projeto obriga Correios a indenizar cliente em caso de atraso

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7354/10, do deputado Julio Delgado (PSB-MG), que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a ressarcir os clientes nos casos de desvio ou atraso na entrega de objeto postal.

Conforme a proposta, os Correios pagarão aos clientes de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado. O valor da indenização varia de acordo com o atraso ou os dano praticado.

O projeto altera a Lei 6.538/78, que disciplina o recebimento, o tratamento e a expedição de objetos pela ECT. O parlamentar argumenta que a norma é omissa em relação à indenização de clientes prejudicados.

Atraso
De acordo com a ECT, em 2008, 93,7% dos objetos foram entregues no prazo previsto, diante de uma meta de 97%. O autor explicou que, apesar de parecer pequeno, no total de 6 bilhões de objetos postados, 400 milhões de problemas são um número muito alto do ponto de vista do consumidor.

Ele disse ainda que a qualidade dos serviços vem caindo. Em 2004, o índice de pontualidade superou 95% para objetos postais simples e alcançou 99% para encomendas expressas e serviços agrupados, tais como os malotes.

Delgado citou pesquisa realizada em 2006 segundo a qual 54% dos usuários de serviços expressos consideram o cumprimento do prazo de entrega o principal atributo de qualidade. "Há, portanto, um distanciamento entre o que o usuário dos Correios espera e o que a empresa efetivamente oferece", disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-7354/2010

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