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Infarto de cliente

 

 

 

 

 

 

A Brasil Telecom foi condenada a pagar R$ 20,4 mil de indenização por danos morais pela morte de cliente que sofreu infarto enquanto tentava cancelar um serviço por meio de call center da empresa. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado, por unanimidade, reformando decisão de primeira instância, onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito. A ação foi ajuizada na comarca de Uruguaiana pela viúva do cliente, que era titular de linha telefônica a qual estava vinculado o serviço de banda larga BR Turbo. A viúva sustentou que, devido ao mau atendimento, a pressão arterial do marido aumentou e ele sofreu infarto agudo durante o contato com o call center, depois de aproximadamente 45 minutos de permanência ao telefone. O óbito ocorreu dois dias após a internação hospitalar. No entendimento do relator do recurso, juiz Carlos Eduardo Richinitti, "o histórico de problemas que o cliente vinha enfrentando com a empresa, conhecida pelo mau atendimento aos clientes, permite conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia".

FONTE: JUSBRASIL

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