PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




Depósito prévio para recorrer de multa nos Detrans está sendo contestada pela OAB

 

 

 

 

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs hoje (08) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, contra dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro - artigo 288, parágrafo 2º, Lei nº 9.503/1997 - que institui o depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo. De acordo com a Adin, assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao condicionar a admissibilidade do recurso administrativo ao prévio depósito do valor da multa, o referido dispositivo afrontou postulados constitucionais como direito de petição (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a), o contraditório e a ampla defesa (artigo 5º, LV).

FONTE: JUSBRASIL

Nenhum comentário:

Basta nos seguir - Twitter