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TSE disciplina uso do cartão de crédito para doações de campanha

 

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a definir as regras para as eleições de 2010. Para valer este ano, as resoluções precisam ser aprovadas e publicadas até sexta-feira (5). Uma delas permite que os cidadãos façam doações para seus candidatos por meio do cartão crédito, excluindo os emitidos no exterior, os corporativos ou empresariais.

Os valores não poderão ser parcelados e os dados dos doadores devem ser repassados à Justiça Eleitoral pelas operadoras de cartão de crédito. Segundo a resolução, o candidato deverá abrir uma página da internet para o recebimento dos recursos, que só podem ser doados até a data das eleições, inclusive num eventual segundo turno. Não queremos fechar as torneiras, mas abri-las com transparência, disse o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.

Por meio de outra resolução, o TSE decidiu ainda que os partidos políticos terão que abrir uma conta bancária destinada à arrecadação de recursos. Antes, a exigência recaia apenas sobre o comitê financeiro e o candidato. Agora, o partido terá que prestar contas dos valores arrecadados e gastos na campanha.

De acordo com o TSE, os recursos de origem não identificada não poderão ser utilizados pelos candidatos ou comitês financeiros das campanhas eleitorais, e deverão ser transferidos para o Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após julgamento definitivo da prestação de contas.

FONTE:  JUSBRASIL

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