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STJ nega habeas corpus a integrante da quadrilha Canaã, de Pernambuco

 

 

 

 

 

 

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas corpus em favor de M. R. X. de A., preso pela suposta prática do crime de formação de quadrilha armada. M. X. seria um dos integrantes da Quadrilha Canaã, atuante na comarca de Jaboatão dos Guararapes e em Cavaleiro, no interior de Pernambuco. A defesa de M. X. recorreu ao STJ alegando constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, bem como excesso de prazo para a finalização da instrução criminal. Para o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no caso, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria por parte de M. X., a prisão cautelar foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, para preservação da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, em razão da sua periculosidade. Quanto ao excesso de prazo, o ministro destacou que a eventual demora pode ser creditada à pluralidade de réus (56 denunciados), à diversidade de advogados, aos diversos pedidos de liberdade provisória e revogação das prisões cautelares, à complexidade dos delitos a serem apurados e à quantidade de testemunhas arroladas. "Cabe ressaltar que, pela alta periculosidade dos membros da Quadrilha Canaã, a oitiva dos presos e das testemunhas requer um elaborado esquema de segurança, o que demanda tempo", disse o relator. A Quadrilha Canaã é apontada como responsável pela prática reiterada de homicídios, assaltos, porte ilegal de armas e tráfico de entorpecentes na comarca de Jaboatão dos Guararapes e em Cavaleiro, Pernambuco.

FONTE: JUSBRASIL

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