O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por manter a prisão de procurador condenado à pena de 247 anos e um mês de prisão, além de dois anos e 10 meses de detenção, por ser integrante de uma rede de pedofilia em Roraima.
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A prisão do acusado deu-se em decorrência de investigações realizadas na Operação Arcanjo, da Polícia Federal. O acusado, juntamente com outras dez pessoas, faria parte de um esquema de prostituição infantil
Além de pedofilia, a quadrilha também cometia estupros, tráfico de drogas, exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como posse ilegal de arma de fogo.
A defesa do procurador impetrou o pedido de habeas corpus no STJ, alegando a incompetência do juiz que decretou a prisão preventiva do acusado. Argumentou que ele possuía foro por prerrogativa de função, por ocupar o cargo de procurador-geral do Estado.
Ainda ressaltou o fato de que o acusado é primário e tem bons antecedentes.
Os ministros do STJ que mantiveram a prisão, entenderam que toda a instrução processual foi conduzida pelo juízo natural, uma vez que a perda do cargo, em 9/6/2008 - data anterior ao recebimento da denúncia -, fez cair por terra eventual prerrogativa de foro. Em consequência, todas as decisões que mantiveram a prisão são legais, porque proferidas pela autoridade judicial competente.
Além disso, os ministros ressaltaram ser necessária a manutenção da prisão, uma vez que o acusado tem influência sobre o aparato estatal. Prova disso seria a existência de um plano para viabilizar a sua fuga, ocasião em que seria levado em avião pertencente ao próprio ente público estadual
Fonte: jusbrasil
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