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Prazo para reivindicar perdas da poupança no Plano Collor acaba segunda

 

 

 

 

 

Os investidores com saldo nas cadernetas de poupança em março de 1990 têm até segunda-feira (15) para acionar a Justiça e tentar reaver as perdas da aplicação por conta do Plano Collor, que completa 20 anos no dia seguinte.

Em 16 de março de 1990, um dia após tomar posse como presidente da República, Fernando Collor de Mello anunciou o Plano Collor, que incluiu o bloqueio dos saldos da contas correntes e das cadernetas de poupança acima de Cr$ 50 mil (cruzeiros). O dinheiro retido ficaria no Banco Central por 18 meses, rendendo correção e juros de 6% ao ano.

As cadernetas de poupança, no entanto, foram corrigidas por um índice menor do que o habitual: em vez do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), os saldos passaram a ser reajustados pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), criado na ocasião.

Para se ter ideia da diferença entre os índices, o BTNF foi de 41,28% em março, e o IPC, de 84,32% --o crédito era computado no mês seguinte. Em abril, para um IPC de 44,8%, as cadernetas tiveram 0,5% de juro pelo BTNF (crédito em maio). Em maio, o IPC foi de 7,87%, e o BTNF, de 5,38% (crédito em junho).

Para tentar reaver essas perdas, o prazo para entrar na Justiça vai até o próximo dia 31 no caso de boa parte dos poupadores. Há um grupo específico de investidores, no entanto, que precisa se adiantar: trata-se dos poupadores com saldo de caderneta de poupança com aniversário na segunda quinzena de março de 1990 (quando o Plano Collor foi lançado).

Eles precisam apresentar provas de que o saldo de sua poupança, naquela época, também sofreu o mesmo tipo de prejuízo dos investidores cujas cadernetas aniversariavam em maio ou abril: a troca do IPC (de variação mais alta) pelo BTNF (com variação menor) para o cálculo do reajuste.

Para tanto, é preciso solicitar um extrato das cadernetas de poupança relativas ao período de março a maio de 1990 nos bancos em que foram correntistas durante esse período. Com o documento em mãos, o poupador deve procurar o Juizado Especial Federal, no caso de ações contra a Caixa Econômica Federal, e os juizados especiais cíveis, no caso de ações contra o Banco do Brasil e bancos privados.

Segundo decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, os bancos são responsáveis pela correção do dinheiro no período.

FONTE: FOLHA ONLINE

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