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OAB questiona multa para advogados prevista no CPP

 

 

 

 

 

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra a alteração no artigo 265 do Código de Processo Penal, promovida pela Lei nº 11.719/08, na parte que prevê multa de 10 a 100 salários-mínimos para o advogado que abandonar processo sob sua responsabilidade.

De acordo com a OAB, a redação anterior já previa essa sanção. Todavia, muito embora já existisse tal regramento no ordenamento jurídico não havia notícias de sua aplicação, nem de condenação de advogado no pagamento das multas que estipulava - sustenta a entidade.

Isso porque, explica a Ordem, na redação anterior o efeito prático consistia em autorizar o magistrado a não adiar audiência ou ato processual pela ausência do advogado.

A nova redação, contudo, teria tornado a Advocacia criminal um risco desmedido, por ser a única previsão legislativa que dispensa, para aplicação de uma pena, todas as garantias constitucionais do cidadão. Além de violar o livre exercício da profissão, previsto no artigo 133 da Constituição Federal por retirar da OAB a atribuição de punir seus inscritos -, esta alteração no CPP afrontaria a carta federal ao prever a aplicação de uma pena sem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

A entidade pede a concessão de liminar para suspender a norma questionada, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do CPP, ou, pelo menos, da parte que trata da previsão de aplicação de multa.

O processo foi distribuído no dia 23 de março e está concluso com o relator, ministro Dias Toffoli.

Subscreve a ação, em nome do Conselho Federal da OAB, o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. (Proc. nº 4398 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

FONTE: JUSBRASIL

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