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Medida judicial contra cobrança de Funrural

 

 

O caso FUNRURAL é muito interessante e pode trazer bons dividendos. No dia 03.02 o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário de um frigorífico para fins de desobrigar da retenção e recolhimento da contribuição social sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais, fornecedores de bovinos para abate. O STF declarou a inconstitucionalidade do Art. 1º da Lei nº 8.540/92.

Ocorre que a decisão não vale para todos, somente para o frigorífico que entrou com o recurso, sendo que os frigoríficos e pecuaristas que desejarem se ver desobrigados de recolher a contribuição e, ainda, pedir a devolução dos valores pagos deverão entrar com pedido na Justiça Federal.

Dessa forma, os produtores rurais têm direito à devolução de todos os valores pago a maior, além do direito de pedir na justiça que não contribuam mais com o Funrural.

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