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Google é condenado a pagar R$ 10 mil a procurador da República

 

 

 

 

 

Site YouTube exibiu vídeo de interrogatório de policial. Sentença diz que empresa é responsável por divulgação das imagens.

A Justiça condenou o Google a pagar R$ 10 mil ao procurador da República José Augusto Simões Vagos por ter hospedado no site de vídeos YouTube imagens do procurador interrogando um policial federal. No vídeo, o procurador seria acusado de realizar fraudes processuais. A decisão, de segunda instância, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O caso ocorreu em 2008, quando o YouTube hospedou três vídeos que mostravam o procurador Simões Vagos interrogando um policial federal durante a Operação Furacão . De acordo com a sentença, o Google "propagou imagens desabonadoras e de caráter ofensivo à honra e à imagem" do procurador.

A sentença afirma que, embora o Google não possa ser responsabilizado pela publicação dos vídeos, permitiu que fossem divulgados, "omitindo-se na proibição da veiculação e divulgação das imagens de caráter ofensivo".

"Se alguém coloca alguma informação em uma site de buscas, a responsabilidade também é do site", enfatizou o advogado João Tancredo, que defende o procurador. "O site é uma atividade econômica e deve arcar com os ônus quando algum vídeo ofensivo é publicado. Eles só querem bônus?", acrescentou.

Advogado quer aumentar indenização

A decisão em segunda instância reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O advogado disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aumentar o valor da indenização.

"A ofensa foi muito grave, e a capacidade econômica do Google, que causou o dano, é enorme. Se for aplicada uma indenização pequena, não vai afetar a estrutura milionária do site. A indenização tem que ser alta para ter um caráter exemplar e de reprimenda", assinalou Tancredo.

Após a decisão, quem acessa o link do vídeo do procurador no YouTube lê a mensagem: "Este vídeo foi removido por violação dos termos de uso".

FONTE: JUSBRASIL

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