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Após falta de ministro, Supremo absolve deputados em ação já prescrita

 

 

 

 

 

 

PEGO DE SURPRESA: responsabilidade por prescrição foi rechaçada

O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), leu nesta quinta-feira (11/3) seu voto na ação penal contra os deputados Fernando Giacobo (PR-PR) e Alceni Guerra (DEM-PR). Responsável por desempatar o julgamento, que contava com cinco votos para a absolvição e cinco para a condenação, Eros Grau livrou os parlamentares. Mas pouco importava: por conta da falta do ministro na semana passada, a ação já prescreveu.

A falta de Eros Grau, avisada com antecedência, foi por conta de o ministro estar comprometido a participar na última quinta-feira (4/3) de uma banca de livre docência na Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). No dia 5, o caso prescreveu.

O ministro chegou a afirmar que não podia ser responsabilizado pela prescrição -quando não se pode mais punir o acusado pelo fato de o prazo concedido por lei ter esgotado. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo , disse que não sabia que o caso contra os deputados seria votado e que "foi pego de surpresa".

Na sessão plenária de hoje, Eros Grau limitou-se a dar seu voto de desempate em poucas palavras. "Não há no caso modalidade culposa. Sigo a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli", afirmou.

Os dois deputados federais paranaenses são acusados de fraude em licitação por terem firmado um contrato de concessão em 1998 que causou prejuízos aos cofres do município de Pato Branco (PR). O STF não condena uma autoridade desde o fim da ditadura militar.

O caso chegou ao Supremo em junho de 2007, e tinha como relator o ministro Sepúlveda Pertence. A ação foi depois redistribuída para a ministra Ellen Gracie, que, em 11 de fevereiro desse ano, lembrou que o caso poderia prescrever. Ela negou um pedido feito pela defesa de Giacobo afirmando que tinha nítido caráter protelatório, "provavelmente buscando a ocorrência da prescrição que se avizinha".

Na consulta ao andamento processual, verifica-se a demora com que as informações são prestadas, como por exemplo pelo juiz de Pato Branco. No dia 11 de janeiro, faltando menos de dois meses para a prescrição, Alceni Guerra chegou a solicitar um novo prazo para entregar suas alegações finais.

O pedido para incluir o julgamento na pauta do plenário data de 19 de fevereiro. Após as intimações, o caso foi ao plenário no dia 4 de março, um dia antes da prescrição.

O julgamento

Antes do empate e do adiamento da votação na última quinta-feira -mesmo sabendo-se que o caso iria prescrever-, o julgamento teve algumas reviravoltas e vários impasses. Pelo placar, apenas Giacobo seria condenado, por seis votos a quatro. Já Alceni, tinha a seu favor o empate de cinco a cinco. A polêmica foi instaurada: os ministros não sabiam o que fazer.

A relatora do caso, Ellen Gracie, votou pela condenação dos parlamentares à pena de dois anos de detenção e dez dias multa, no valor diário de dez salários mínimos. Mas transformou a pena de prisão e multa em duas restritivas de direitos -pagamento de cem salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

Depois de colhidos os demais votos, o STF viu-se, então, entre a condenação de um parlamentar (o corréu, Giacobo), a absolvição de outro, e a prescrição.

O ministro Ricardo Lewandowski, que tinha condenado o corréu e absolvido o principal participante do crime (Alceni Guerra), alterou seu voto para absolver os dois réus.

Com o empate, veio o impasse sobre o que deveria ser feito. "É praticamente tirar no par ou ímpar", disse Aurélio Mello ao ironizar a situação. Contudo, a maioria dos ministros votou pelo adiamento da proclamação do resultado para aguardar o voto de Grau.

Votaram pela condenação dos dois parlamentares, além de Ellen Gracie, os ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Já os ministros Dias Toffoli, Março Aurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram pela absolvição dos dois parlamentares.

O caso

Segundo a assessoria de imprensa do STF, Alceni Guerra, na época prefeito de Pato Branco, enviou à Câmara Municipal da cidade um projeto de lei que visava sanar uma grande dívida do município com o INSS por meio de um contrato de concessão para exploração, pela iniciativa privada, da rodoviária da cidade.

Ao transformar o projeto na lei municipal 1.776/98, o legislativo local estabeleceu um valor mínimo para a concessão, de R$ 1.340.000, e admitiu que parte desse valor fosse pago pela empresa vencedora da licitação em títulos da dívida pública agrária até o valor de R$ 1.131.704. A diferença deveria ser paga em moeda nacional corrente. Outra exigência era que os títulos poderiam ter vencimento de, no máximo, 20 anos e deveriam ter autenticidade e valor de mercado estabelecidos pelo Banco do Brasil.

Contudo, ao celebrar a licitação, a prefeitura recebeu a proposta de uma única empresa constituída apenas dois meses antes da licitação e de propriedade de Fernando Giacobo, a Tartari e Giacobo Ltda. A empresa tinha capital social pouco maior do que o exigido para a concessão, a maior parte em títulos da dívida pública datados do ano de 1902.

O contrato foi feito em termos diferentes do que estabelecia a exigência da Câmara, pois, uma vez que o Banco do Brasil se negou a avaliar os títulos, foram apresentados pareceres de duas instituições privadas em favor da validade dos títulos. Contudo, o INSS se recusou a receber os títulos pagos pela empresa Tartari e Giacobo Ltda.

Além disso, no contrato o limite máximo da concessão pago em títulos da dívida superou o teto estabelecido pela lei municipal, porque a oferta da empresa de Giacobo foi de R$ 1.418.631,20 sendo R$209 mil à vista e R$1.209.631,20 em apólice da dívida pública.

Autor: Andréia Henriques

FONTE: JUSBRASIL

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