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Ação do MP Eleitoral leva à cassação do mandato de Arruda

 

Por 4 votos a 3, na noite desta terça-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente ação do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do mandato do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, DF). A decisão tem efeito imediato e será comunicada à Câmara Legislativa do DF nesta quarta-feira, 17. Arruda é o primeiro governador cassado por infidelidade partidária.

Três desembargadores votaram a favor da perda do mandato: Mário Machado (relator), João Egmont Leôncio Lopes e Raul Freitas Pires De Saboia. E outros três votaram contra: Evandro Luis Castello Branco Pertence, Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho e Antoninho Lopes. O voto de desempate foi dado pelo presidente em exercício, desembargador Lecir da Luz, que seguiu o voto do relator.

Com a decisão, o tribunal acatou o argumento defendido pelo procurador eleitoral Renato Brill de Góes. Segundo ele, Arruda teria se desfiliado do partido sem justa causa, alegando apenas motivos pessoais. A razão, entretanto, não se encaixa na Resolução 22.610/2007 do TSE que determina quatro causas específicas para a desfiliação partidária: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

A defesa de Arruda alegou que a desfiliação, ocorrida no dia 15 de dezembro de 2009, foi motivada por discriminação pessoal, já que eram públicas as declarações de líderes do Democratas favoráveis à expulsão do então governador.

O desembargador que relatou o processo, Mário Machado, refutou a hipótese e endossou o entendimento do MPE, segundo o qual o Democratas apenas fez valer o direito de abrir processo de expulsão contra o governador, tendo em vista as denúncias e gravações que estavam circulando amplamente na imprensa. Ambos também destacaram que o processo interno do partido transcorreu normalmente, de acordo com o regimento do Democratas e em nenhum momento foi administrado de forma açodada.

Não há de se falar em discriminação pessoal. Desde quando a formulação de uma representação, da instauração de um processo disciplinar pode ser considerada discriminação? O DEM nada mais fez do que cumprir o seu direito. Nesse sentido não se pode falar em grave discriminação porque o partido cumpriu o regimento do partido. Queria Arruda que o DEM ficasse inerte diante da gravidade dos fatos?", disse Brill.

Os advogados de defesa de Arruda já adiantaram que vão recorrer da decisão ao TSE.

Desdobramentos - O comunicado oficial da cassação do mandato será entregue à Câmara Legislativa do DF nesta quarta-feira, 17.

Caberá à casa legislativa decidir sobre a sucessão de Arruda. Artigo da Lei Orgânica do DF determina que, em caso de vacância do cargo de governador e vice, assume o posto o presidente da Câmara Legislativa. O procurador eleitoral explicou, porém, que a constitucionalidade desta lei ainda é questionável. Ele defende a aplicação do artigo 81 da Constituição Federal que prevê eleição indireta no prazo de 30 dias.

Histórico - Filiado ao Democratas há mais de oito anos, Arruda é acusado de ser o responsável pelo esquema de pagamento de propina a deputados da base aliada da Câmara Legislativa do DF, e de outras denúncias de corrupção.

Preso desde o dia 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, ele também está sendo acusado de obstruir as investigações do esquema de corrupção e é alvo de processo de impeachment na Câmara Legislativa.

FONTE; JUSBRASIL

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