O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de Fábio Henrique Chemin da Silva, preso em flagrante pela prática do crime de estelionato. A defesa de Fábio Henrique pretendia, liminarmente, a concessão da sua liberdade provisória.
Fábio Henrique foi preso em 11/11/2009 de posse de vários objetos que reconheceu terem sido utilizados como instrumento para a prática de fraudes de falsificação de cartões de crédito. Segundo os autos do processo, as operações fraudulentas aparentemente eram aplicadas em diversos países e impressionava pelo alto nível de organização.
No STJ, a defesa alegou que a decisao do Tribunal de Justiça do Paraná, que indeferiu o pedido de liberdade provisória, carece de fundamentação, estando ausentes os pressupostos da custódia cautelar.
Ao decidir, o ministro destacou que há indícios de autoria e materialidade e que a prisão cautelar, ao que tudo indica, foi decretada para conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública. Nesse contexto, não vejo, neste momento inicial, flagrante ilegalidade na decisão impugnada, afirmou o presidente do STJ.
Além disso, o ministro Cesar Rocha, ressaltou que as condições pessoais favoráveis a Fábio Henrique, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, família constituída ou profissão lícita, não garantem o direito à revogação da custódia cautelar quanto presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
FONTE: JUSBRASIL
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