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Ponto Frio deve ressarcir consumidor por produto defeituoso

 

O Ponto Frio foi condenado a ressarcir e a indenizar um cliente por vender uma mercadoria com defeito. A decisão foi da juíza do 2º Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho e cabe recurso.
O autor afirmou que adquiriu no Ponto Frio uma sapateira por R$ 499,99. No momento da montagem, o autor afirma que percebeu que o móvel estava danificado. O montador, então, embalou novamente o produto, que permaneceu na casa do consumidor. Apesar de contatar a loja várias vezes, segundo o autor, nada foi feito e o móvel ainda não foi trocado.
Em contestação, o Ponto Frio alegou que a culpa pelos defeitos no produto é do fabricante, o que exclui a sua responsabilidade pelos fatos narrados pelo autor.
Na sentença, a juíza explicou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece, no artigo 18, que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. O consumidor pode, então, exigir a substituição das partes viciadas. "Não sanado o defeito no prazo legal, possui o consumidor o direito à restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada", afirmou a magistrada.
A juíza condenou o Ponto Frio a devolver ao autor o valor de R$ 499,99, referente ao produto e pagar R$ 2 mil a título de danos morais, valores que devem ser devidamente atualizados e acrescidos de juros.

Nº do processo: 2009.06.1.008084-3
Autor: MC

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá comprei um celular , no valor de 648,00 reais o celular estava com defeito, fui a loja só que eles não querem trocar o que faço?

Ana Luiza

Anônimo disse...

Ana Luiza,

Neste caso voce pode formalizar uma reclamação junto ao Procon de sua cidade. Caso não resolva, deverá ajuizar uma ação para pedir a substituição do aparelho ou a devolução do seu dinheiro.

LUIZ CESAR B. LOPES
ADVOGADO
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