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Ex-deputado Pedro Passos, acusado de crime ambiental

 

Está mantida a ação penal contra o ex-deputado distrital Pedro Passos, denunciado em 2003 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por crime ambiental, em razão de ter realizado obras de aterro em sua propriedade no Lago Norte, em Brasília, que teriam causado danos em área de preservação permanente. A decisão, por unanimidade, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao denegar ordem de habeas corpus.
A denúncia foi proposta inicialmente apenas contra o então administrador do Lago Norte, Marcos Antônio dos Santos Lima, que teria dado a autorização para as obras. Posteriormente, a denúncia foi aditada para incluir o parlamentar.
Segundo a acusação do MPDFT, o deputado passou a erguer múltiplas construções no terreno, entre muros, muretas e outras edificações, sem qualquer autorização dos órgãos ambientais competentes, vindo a acrescentar mais de 10 mil metros quadrados de terras públicas à sua propriedade, cuja área original era de 1.875 metros quadrados .
Consta da denúncia que o dano nas áreas verdes, excluindo a questão da invasão, consistiu na remoção da cobertura vegetal nativa, totalmente decapada e aterrada, com alteração do perfil do terreno e na diminuição da flora e habitat para a fauna silvestre, além da redução da capacidade de infiltração do solo.
Em sua defesa, o acusado esclareceu que, desde que adquiriu o lote em 1992, já existia no local o muro de pedras às margens do lago. Afirmou, ainda, que a Caesb e a Novacap fizeram escavações no local, para passagens de redes de esgotos e de águas pluviais, movimentando grande volume de terras. “Por isso, em agosto/setembro de 2000, preocupado com a erosão que seguramente ocorreria no início das chuvas [...], resolvi tomar providências urgentes no sentido de evitar assoreamento do lago”.
O ex-parlamentar afirmou, ainda, que tudo foi feito após conseguir a autorização do administrador. “Estarei sempre aberto a receber orientações, por ser meu desejo e de minha família [...] manter uma convivência harmoniosa com a fauna e flora locais e também trabalhar sempre que possível, no sentido de colaborar para a sua preservação”, asseverou.
Após a renúncia e a perda da prerrogativa de foro, um habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado no STJ, no qual se requereu a nulidade da decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que permitiu o aditamento e recebeu a denúncia contra ele. Afirmou, na ocasião, que tudo era perseguição política.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, negou a liminar. “Não vislumbro, ao menos num juízo perfunctório, a plausibilidade jurídica no pedido necessária à concessão do pleito liminar”, afirmou a relatora. “Isto porque o aditamento à denúncia [...] aponta a responsabilidade dos ilícitos descritos na exordial ao paciente, subsumindo sua suposta conduta, através de fatos concretos, àquela prevista no artigo 40 da Lei n. 9.605/98”, acrescentou.
Ao indeferir a liminar, a ministra afirmou, ainda, que a análise acerca da justa causa para a ação penal, por se confundir com o próprio mérito da impetração, deveria ser feita, oportunamente, pela Turma julgadora.
Ao julgar agora o mérito do habeas corpus, a Quinta Turma ratificou a decisão, mantendo a ação penal contra o ex-parlamentar.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

LUIZ CESAR B. LOPES

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