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Americel responde por negativar nome de cliente que forneceu dados para participar de promoção

 

Por decisão do juiz do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Guará (DF), a Americel terá de indenizar em 3 mil reais uma cliente que teve o nome inserido nos cadastros de inadimplentes, após fornecer seus dados pessoais para participar de uma promoção na qual ganharia um aparelho celular. A sentença transitou em julgado, e não cabe mais recurso.
Tempos depois de ter fornecido os dados, tomou conhecimento de que seu nome estava negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, por força de contrato de prestação de telefonia indevidamente celebrado com a companhia telefônica.
Ao sentenciar a causa, diz o juiz que "vislumbra relevantes" as alegações da autora de que não teria realizado qualquer contratação ou utilizado os serviços questionados. Diante da afirmação de contratação dos serviços, diz o juiz que o "ônus da prova" recai sobre a empresa, mas esta se limitou a defender a contratação do serviço de forma regular, sem qualquer amparo probatório.
Afirma o magistrado que tem razão a autora quando afirma a inexistência de justificativa para as cobranças que culminaram na negativação do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. "Com relação ao dano moral caracterizado pelo abalo à imagem e honra objetiva da pessoa, diante da inserção de seu nome no sistema de proteção ao crédito, entendo que este ficou caracterizado", assegurou.
Em caso semelhante, a Segunda Turma Recursal do TJDFT decidiu que a "indevida inscrição e manutenção do nome do consumidor no banco de dados de órgão de proteção ao crédito é, por si só, causa geradora de danos morais, passíveis de reparação", decidiu a Turma.
Ainda na decisão de 1º instância, o juiz determinou à Americel que exclua o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.

Nº do processo: 2008.01.1.056717-4
Autor: (LC)

LUIZ CESAR B. LOPES

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