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REVISÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS: VERÃO, COLLOR I e COLLOR II.

REVISÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS: VERÃO, COLLOR I e COLLOR II.

Nos anos de 1989 e 1990 e 1991, com a entrada em vigor do Plano Verão(junho/1989) e Plano Collor I(março/1990), Plano Collor II(fevereiro/1991), vários poupadores tiveram suas contas poupança corrigidas em valores inferiores aos previstos na Lei. Todos os bancos causaram prejuízos aos poupadores da época. Hoje, os Tribunais Superiores estão julgando procedentes os pedidos de revisão da caderneta de poupança. A restituição do rendimento é devida para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuíam conta-poupança nos meses janeiro e fevereiro de 1989 (Plano Verão), março de 1990 (Plano Collor I), fevereiro de 1991 (Plano Collor II), em qualquer banco do País, mesmo que a conta já tenha sido encerrada. Chamamos a atenção dos poupadores que para o Plano Verão (janeiro e fevereiro de 1989) o prazo final para acionar o Judiciário é até 19 de dezembro de 2008 (último dia de funcionamento da Justiça em 2008).

Para o ingresso das ações é preciso requerer os extratos da conta poupança, por escrito, junto ao banco onde a conta poupança era mantida.

O ideal para o ingresso da ação judicial é possuir em mãos os extratos bancários. Contudo, caso seja realmente impossível obter os extratos bancários até a data de 19 de dezembro de 2008 em virtude das dificuldades impostas pelos bancos, e ante a iminente prescrição do direito, o escritório de advocacia SEBBA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS está recomendando aos seus clientes o ingresso da ação com pelo menos a prova de que o requerimento foi apresentado junto ao banco. Ou seja, deverá o cliente apresentar o requerimento disponível no site em duas vias, mediante protocolo, e exigir uma cópia com o “recebido” do Banco, com assinatura e matricula do funcionário.

Para ter direito à correção, a “data de aniversário” da caderneta de poupança deve ser do dia 1º ao dia 15 de cada mês. Em caso de dúvidas sobre a “data de aniversário” da caderneta de poupança, o escritório de advocacia SEBBA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS aconselha a ingressar imediatamente com a ação judicial, em virtude da iminência da prescrição do Direito, a ocorrer no próximo dia 19 de dezembro de 2008 , cabendo ao banco esclarecer em Juízo a “data de aniversário” da caderneta de poupança e apresentar os extratos bancários.

Em todos os planos, os Tribunais deram ganho de causa aos poupadores que ingressaram com ações judiciais contra os bancos.

Vale lembrar que, em caso de morte do titular da poupança, as ações podem ser movidas pelo Espólio do falecido, pelos herdeiros e/ou sucessores.

Os valores variam conforme o saldo bancário na caderneta de poupança, sendo que para o PLANO VERÃO o ganho é de aproximadamente de 30% do saldo da conta poupança.
Documentos necessários para o ingresso da ação – cópias simples: CPF, RG, extrato das contas poupança, ou documento que comprove o número do banco, da conta e da agência, cópia do requerimento do protocolo feito junto ao banco.

Um comentário:

Unknown disse...

Como agir em caso de n/possuir documentos de extratos e n/da conta só do BANCO POSSUO ESPÓLIO. DE MINHA MAE

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