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Repercussão Geral reflete em número de processos



Repercussão Geral reflete em número de processos


A maioria dos quase 47 mil Recursos Extraordiários encaminhados ao Supremo Tribunal Federal chegam sem a justificativa de existência de Repercussão Geral, segundo dados do tribunal. O STF dá às ações de Repercussão Geral status de questões relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico com o objetivo de filtrar processos e tornar a Justiça mais ágil.


Segundo o STF, dos recursos destinados ao tribunal, 73% não vinham com essa justificativa. Já entre os Agravos de Instrumento, processos que pedem a subida de Recursos Extraordinários ao Supremo, o total com e sem preliminar de Repercussão Geral são pouco mais da metade dos mais de 80 mil recebidos no período (58,11%).


Tramitam hoje no Supremo mais de 39 mil Recursos Extraordinários, sendo 33.897 sem a preliminar de Repercussão Geral e 5.661 com a preliminar. Entre os Agravos de Instrumentos, 53.795 tramitam hoje na Corte. Entre eles, 29.940 são processos sem preliminar de Repercussão Geral e 23.855 contêm um capítulo à parte com a preliminar. 



Redução de processos


Apesar da maioria dos recursos não utilizarem a Repercussão Geral como justificativa, houve redução de 63% no número de processos distribuídos aos ministros em relação ao mesmo período de 2007, quando não existia ainda esse filtro processual.





Entre todos os processos remetidos ao Supremo com preliminar de Repercussão Geral, a maioria (20.386) é proveniente da Justiça estadual, seguido dos que vêm dos tribunais superiores (11.322). Logo em seguida, estão os processos remetidos dos cinco Tribunais Regionais Federais (6.210) e de outros tribunais (5.457). A menor parcela é proveniente das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (2.803).


Na Justiça Estadual, os recordistas no envio de processos com Repercussão Geral ao Supremo, até julho deste ano, são o Tribunal de Justiça de São Paulo (1.299), seguido do TJ de Minas (1.232) e do TJ do Rio Grande do Sul (683).


Entre os Tribunais Superiores, o Tribunal Superior do Trabalho superou os demais Tribunais Superiores, em 2008. No total, foram distribuídos 4.250 processos com preliminar de Repercussão Geral provenientes da Justiça trabalhista em 2008, seguido de 2.177 processos vindos do Superior Tribunal de Justiça, 103 são do Tribunal Superior Eleitoral e quatro do Superior Tribunal Militar. Em 2007, quem ficou na frente foi o STJ, com 257 processos, seguido do TST, com 77, do TSE, com 26, e do STM, com três.


O líder no ranking dos Tribunais Regionais Federais é o da 4ª Região (Porto Alegre). Em 2007, 1.057 processos do tipo foram distribuídos na Corte. Em 2008, esse total foi de 1.162 e, entre janeiro e julho de 2009, foram contabilizados 779 processos. Em 2007, a situação foi a inversa, com o TRF da 3ª Região figurando na segunda posição, com 78 processos e o TRF da 1ª Região ficando em terceiro lugar, com 74 processos com preliminar de Repercussão Geral distribuídos no Supremo. Em seguida, estava o TRF da 2ª Região, com 11 processos e, novamente, por último, o TRF da 5ª Região, com dois processos.



Repercussão Geral


Pelas regras da Repercussão Geral, criada com a Emenda Constitucional 45/04 e posta em prática em 2007, somente processos que contestam decisões colegiadas anteriores a 3 de maio de 2007 podem chegar ao STF sem a preliminar. Todos os Recursos Extraordinários contra decisões colegiadas tomadas após essa data têm de conter um capítulo à parte com argumentos defendendo a existência da Repercussão Geral no tema em discussão. Caso contrário, os pedidos são automaticamente rejeitados.





Uma vez reconhecida a Repercussão Geral em uma matéria, fica suspenso o envio de novos recursos idênticos ao Supremo até decisão final do tema em discussão. Quando o STF decide a matéria, esse entendimento tem de ser aplicado em todos os Recursos Extraordinários propostos nos tribunais do país. Ou seja, uma única decisão da Corte Suprema é multiplicada em todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.






fonte:http://www.conjur.com.br/2009-ago-14/repercussao-geral-reflete-reducao-numero-processos-stf

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