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APOSENTADOS TÊM DIREITOS JUNTO AO INSS

APOSENTADOS TÊM DIREITOS JUNTO AO INSS


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Recentemente, tem-se visto que o Governo Federal, através do INSS, tem sido condenado às reparações de índices de reajustamento nas parcelas mensais de aposentadoria.

Em várias hipóteses já concretas e definidas, ressarcindo, inclusive, os valores retroativos, respeitado o limite prescricional dos últimos 5(cinco) anos.

Assim é que quase todos aqueles aposentados após o ano de 1977 até maio de 2007, já têm certo vários fatores de reajustamento, podendo ingressar com ações judiciais para revisar sua aposentadoria. Inclusive e em especial, aqueles que se aposentaram entre 17.06.1977 e 05.10.1988; e/ou março de 1994 e fevereiro de 1997, sendo os que poderão atingir valores maiores.

Cabe ressaltar que, referidos reajustamentos, só serão admissíveis aos aposentados que perceberem uma renda inicial mínima superior a 01 (um) salário mínimo. E mais, o direito à revisão se estende, também, aos pensionistas, sob os mesmos critérios.

A revisão do IRSM irá beneficiar aquelas pessoas que passaram a receber seus benefícios previdenciários no período compreendido entre março de 1994 e fevereiro de 1997. O processo de correção consiste no recalcular os valores da Renda Mensal Inicial, pois quando houve a conversão da URV (Unidade Real de Valor) para a nova moeda, o Real, durante este período, o INSS deixou de aplicar o Índice de Reajuste do Salário Mínimo de 39,67% no cálculo do benefício inicial. Ao invés disso, aplicou um índice de apenas 15,12%, o que acarretou na diminuição do benefício dos aposentados e pensionistas e prejuízos para milhares de segurados da Previdência Social.

O percentual de reajuste que cada um tem direito vai depender da data da aposentadoria e do valor do salário de benefício. O erro de cálculo da aposentadoria dos segurados varia conforme o mês em que esta foi concedida. Desta forma, por exemplo, quem conseguiu a aposentadoria em março de 1994 tem direito a um reajuste de 39,67%; em abril do mesmo ano, de 38,36%. Já quem o fez em janeiro de 1996, receberá um reajuste de 15,55%, enquanto os segurados de fevereiro de 1997 terão direito a 1,17%. Cada mês tem um índice, sendo que 39,67% é o máximo.

A ação garante ao beneficiário do INSS a correção do valor do benefício, além do recebimento dos atrasados dos últimos cinco anos. Pensionistas, com data de inicio do benefício neste período e que tiveram seus maridos aposentados também nesta data, têm direito a ingressar com a revisão da pensão.

Estas ações revisionais, todas, estão, em massa, sendo propostas perante o Juizado Especial Federal, pois este, em regra, deverá adotar um procedimento muito mais ágil do que o procedimento comum da Ação Ordinária na Justiça Federal. Não se pode esquecer que, em tais casos, o valor do teto máximo é de 60(sessenta) salários mínimos, ou seja, R$22.800,00, podendo o interessado renunciar ao montante excedente, em prol do benefício do menor tempo.

Tais medidas estão sendo encerradas em prazo que se pode chamar de recorde para o Judiciário Brasileiro (cerca de 18 meses), contra uma demora anterior, no procedimento ordinário perante a Justiça Federal de, no mínimo, 6 anos.

Os segurados do INSS, atualmente aposentados por invalidez, que tiveram seu auxílio-doença previdenciário entre março de 1994 e fevereiro de 1997 também têm direito à diferença do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de até 39,67%.

Mais de meio milhão de aposentados e pensionistas do INSS têm direito à revisão de seus benefícios pelo Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM), mas ainda não foram atrás da correção. A estimativa do escritório de Advocacia SEBBA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS, que representa interesses de Aposentados de todo o País, é que o governo federal vai enfrentar uma nova avalanche de processos judiciais, visto que cresce entre a população a consciência de que vale à pena brigar pelos seus direitos.

Para requerer este direito, basta procurar o escritório de Advocacia SEBBA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS, portando cópia do RG e CPF e carta de concessão do benefício.

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