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A Decadência do Ensino Jurídico








Fonte: http://www.cafejuridico.com.br/pages/artigo2.html

A pouco tempo houve uma verdadeira revolução gerada pelas críticas ao ensino jurídico depois de alguns fatos marcantes na história da República, em que até analfabetos passaram no exame vestibular de universidades cariocas. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, por ocasião da entrega do prêmio Nacional da Finep, disse que professor não passa de um pesquisador frustrado, ao relatar sua experiência em institutos dos EUA.

O dono da universidade Estácio de Sá, Uchôa Cavalcanti, ex-magistrado no Rio de Janeiro, entre algumas pérolas, falou uma vez na imprensa: “a pesquisa é perda de tempo, só dá um monte de título para o cara trocar reverências com seus colegas de academia”(*1), deixando claro que não tem nenhum compromisso com a educação, já que a sua holding do ensino jurídico tem uma filosofia voltada para o lucro.

A profª. Maria Guadalupe Piragibe da Fonseca, naquela ocasião, em entrevista publicada na Tribuna do Advogado, chamou isso de “mercado da ignorância”, apontando que a política do ensino privado é voltada para o mercantilismo da educação, contrapondo-se às expressões incoerentes do empresário.

Tudo isso merece uma reflexão sobre a decadência do ensino jurídico, pois, segundo Marx, o capitalismo é fator de desagregação das próprias instituições do Estado ao pregar a exploração da mão-de-obra exclusivamente com o fim de lucro.

Um exemplo simples: no capitalismo o médico esquece a medicina pratica aborto e destrói vidas em nome da profissão; um engenheiro esquece os cálculos e constrói castelos de areia; o professor esquece a ética e comete fraudes de toda espécie em nome do capitalismo da educação.

É a lei da selvageria.

Todos falam em decadência do ensino jurídico, mas, afinal, onde estão os fundamentos da questão...? A indústria dos livros jurídicos, com preços abusivos, preocupa-se apenas com a venda sem nenhum controle de qualidade de suas obras, qualquer um escreve o que pensa, sem nenhum rigor científico.

Os cursos preparatórios para concursos não conseguem aprovar o mínimo de vagas oferecidas pelos órgãos públicos, dizem que a culpa é das universidades e da Ordem dos Advogados. Os tribunais alegam que as vagas de concursos não são preenchidas face o despreparo dos candidatos, mas quem dá aula nos cursos preparatórios são os próprios magistrados e promotores e outros profissionais concursados da carreira jurídica, não são professores com titulação acadêmica e tampouco os advogados são os donos desses cursos.

De sorte que, aqueles que passam nesses concursos, ingressam num sistema judicial falido e reproduzem a cultura jurídica ultrapassada e sem nenhuma reflexão crítica.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige que, pelo menos um terço dos professores das Universidades tenha qualificação acadêmica de mestrado ou doutorado (art. 52, II). Se ao menos isso fosse cumprido, seria um duro golpe na indústria da educação.

A OAB não consegue exercer qualquer controle da qualidade do ensino jurídico, tampouco da edição de livros, embora haja previsão legal de sua atuação no aperfeiçoamento da cultura jurídica e dos cursos de direito, conforme os arts. 44, I e 54, XV, da Lei nº 8.906/94 que regula o Estatuto dos Advogados.

O quadro agrava-se ainda mais quando se procura saber quem está dando aulas nas faculdades privadas: são juízes, promotores, procuradores, defensores ou advogados, a maioria sem qualquer qualificação acadêmica, num verdadeiro colapso do ensino jurídico, porque não são preparados para a função do magistério, a não ser aqueles portadores do mérito acadêmico ou de livres-docentes autodidatas.

Pior que isso, alguns professores especuladores passam férias no exterior e vem de lá intitulando-se mestres ou doutores sem qualquer validação de seu diploma, num verdadeiro ato de estelionato acadêmico.

As universidades criam campus ao arrepio da lei – vendem diplomas como os botequins vendem bebidas. Aproveitam-se desse caos e pagam uma quantia irrisória para qualquer um que compareça em sala disposto a contar histórias e fingir que ensina alguma coisa. Por seu turno, os alunos aceitam, passivamente, essa condição, num verdadeiro pacto de hipocrisia.

Durante o curso de Direito, exige-se que os alunos façam uma monografia jurídica (art. 9º, da Portaria do MEC nº 1.886/94), dentro dos padrões técnicos das normas da ABNT. No entanto, os estagiários manuseiam petições, alegações, contestações, sentenças e recursos manuscritos sem nenhuma técnica acadêmica.

É nesse estado caótico que deve ser compreendido a decadência do ensino jurídico. A solução para o impasse é muito simples: se o sistema capitalista é antagônico ao desenvolvimento da educação e a ética se curva aos interesses especulativos, só há uma saída a ser encontrada pelos estudantes interessados na qualidade do ensino: ou pedem transferência, falindo as Universidades; ou colocam para fora da sala de aula os especuladores do ensino jurídico, exigindo a presença de professores qualificados.

Do contrário seria melhor fechar as portas do MEC, jogar a chave fora e institucionalizar a venda de diplomas nas universidades, cabendo, nesse caso, a máxima do velho Carnelutti: “Como pode um cego guiar o outro?”(*2).

(*1)Jornal do Brasil, 16/11/2001. p.6

(*2)CARNELUTTI, Francesco. A arte do direito. Livraria Progresso Editora, 1957.p. 84

J. Haroldo Dos Anjos

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