O ADVOGADO E O PROCESSO
ELEITORAL
1.
INTRODUÇÃO
Prefacialmente, é digno
de nota ressaltar a importância do advogado não só no processo eleitoral, mas
para toda a sociedade, uma vez que possui função social, sendo peça chave para
garantia dos interesses dos cidadãos através da capacidade postulatória, ou
seja, aptidão para representar pessoas físicas e jurídicas em juízo ou fora
dele e também de prestar assessoria e consultoria jurídica, contribuindo
fundamentalmente para a administração da justiça.
Tal função social
desempenhada pelo profissional da advocacia é concretizada no art. 133 da
Constituição Federal, e também no Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/94,
que prevê em seu artigo 2º ser o advogado indispensável à administração da
justiça, reproduzindo o texto constitucional.
Isto porque a vida social
exige uma ordem jurídica estabelecida, buscando-se o equilíbrio das relações,
permitindo e possibilitando efetivamente o acesso do cidadão ao Estado e à
Justiça, via de regra, através do advogado.
No processo eleitoral não
poderia ser diferente. Sendo este pautado nos princípios da isonomia de
oportunidades, legalidade, publicidade, entre outros, o papel do advogado se
revela fundamental, pois é através dele que todos esses princípios e garantias
serão concretizados, cumprindo, assim, a função social a qual lhe foi
atribuída.
Quanto à atuação do
causídico no Direito Eleitoral, esta vai além da postulação e defesa em juízo dos
interesses da parte. A primeira atitude deve ser uma orientação jurídica aos
envolvidos com o esclarecimento sobre os requisitos da legislação eleitoral,
suas minúcias e atualizações, de modo a conscientizar o público alvo sobre a
importância do cumprimento das normas estabelecidas, uma vez que seu
descumprimento pode gerar consequências graves.
Assim, na campanha
eleitoral será imprescindível a presença de um profissional com conhecimento
das normas eleitorais e efetivo comprometimento com a ética e justiça, valores
estes que devem nortear toda a atividade desenvolvida.
Portanto, o advogado deve
trabalhar tendo em mente que atua em favor não só de seu cliente, mas também em
favor da própria sociedade, dispondo de ferramentas aptas a garantir a lisura
do pleito e também a preservação do Estado democrático de direito.
Dessa forma, ao
desenvolver seu papel no processo eleitoral, o advogado está contribuindo para
que se materialize o principal elemento caracterizador da soberania popular: o
voto consciente, livre de vícios e/ou obscuridades, fortalecendo todo o
processo democrático.
2.
O ADVOGADO E O PROCESSO ELEITORAL
De início, vale dizer que o trabalho do advogado no
processo eleitoral, para que ocorra de forma completa e satisfatória, é
desejável que seja exercido nas 3 fases do processo eleitoral, quais sejam:
a) A fase pré-eleitoral, com a realização das convenções partidárias
e a escolha das candidaturas -> esta atuação deve-se ao fato da necessidade de dispor
de profissional capacitado para orientação e análise de toda a documentação
exigida pela legislação eleitoral para legitimar e dar validade aos atos
praticados nas convenções, sendo que a inobservância das determinações legais
pode gerar a rejeição do pedido de registro de candidatura feito posteriormente
à Justiça Eleitoral; também se revela fundamental no registro das candidaturas,
devendo ser realizado na forma prescrita em lei, com apresentação de toda
documentação necessária e orientação/auxílio na obtenção de tais documentos;
b) Fase Eleitoral propriamente dita -> Atuação ampla
e irrestrita do advogado na defesa dos interesses do cliente/candidato à cargo
eletivo, no âmbito judicial, com ajuizamento de representações por propaganda
eleitoral irregular, impugnações à registros de candidaturas formalizados em
desacordo com a lei eleitoral, pedidos de direito de resposta em caso de ofensa
à honra do candidato, defesa do cliente em caso de eventual representação em
seu desfavor, dentre outros; e também na esfera extrajudicial, com expedição de
solicitações/notificações à pessoas físicas ou jurídicas para atendimento ao
disposto na legislação, esclarecimentos pertinentes à campanha; acompanhamento
dos contratos celebrados entre o candidato e os prestadores de serviços/voluntários/doações,
no intuito de obedecer às normas legais e evitar abuso do poder econômico, que
pode gerar inelegibilidade do candidato;
c) Fase pós-eleitoral -> compreendida por envolver desde a apuração e contagem dos
votos até a diplomação dos candidatos eleitos, que pode se estender a período futuro,
a critério do candidato/cliente, independente de vitória ou derrota no pleito.
Neste percurso, acontece a prestação de contas, a qual deve
ser feita de forma minuciosa e com extrema atenção, pois se os gastos com a
campanha, ou atos em desacordo com a legislação eleitoral forem praticados,
poderão ter consequências graves ao candidato, como por exemplo, a perda do
mandato.
Outro ponto
que merece destaque é que o exercício do profissional no processo eleitoral
deve ser pautado de conhecimento amplo, não somente na área específica, mas
também níveis de conhecimento profundo em outros ramos do Direito, tais como:
Constitucional, Administrativo, Processual Civil e Penal e direito Penal.
Ou seja, além do domínio do advogado em relação à
matéria eleitoral, este deve estar preparado para as surpresas e peculiaridades
do processo eleitoral, que pode envolver a prática de crime eleitoral, violação
ao Estado democrático de Direito (como provas ilícitas e derivadas), impetração
de Mandado de Segurança, dentre outras tantas.
Outro exemplo destas peculiaridades deve-se ao fato do
processo eleitoral ser regulamentado por Resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral, que possuem força de lei ordinária e mudam de eleição para eleição;
os prazos processuais contados em horas; as divergências jurisprudenciais devido
à constante renovação que se opera nos tribunais eleitorais e a escassez de
doutrina especializada sobre o assunto.
Daí a necessidade do advogado estar sempre atualizado,
para que tenha condições de prestar um serviço de qualidade, atendendo às
expectativas do cliente em relação ao que é permitido e o que é vedado durante
o processo eleitoral diante das inovações trazidas a cada eleição, de modo a
dar mais segurança ao candidato e evitar multas ou sanções mais graves que
possam arruinar sua campanha.
Por todo o exposto,
verifica-se a importância do advogado no processo eleitoral, que tem um papel
fundamental no bom desenvolvimento de uma campanha eleitoral, uma vez que sua
função não é exercida somente no momento da eleição, mas, também, no período
pré-campanha, durante a campanha e no período pós-campanha, tanto na parte
preventiva quanto contenciosa.
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