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DIREITO ELEITORAL: ARTIGO DE AUTORIA DO DR. PAULO SÉRGIO MARTINS FILHO

O ADVOGADO E O PROCESSO ELEITORAL


1.      INTRODUÇÃO
Prefacialmente, é digno de nota ressaltar a importância do advogado não só no processo eleitoral, mas para toda a sociedade, uma vez que possui função social, sendo peça chave para garantia dos interesses dos cidadãos através da capacidade postulatória, ou seja, aptidão para representar pessoas físicas e jurídicas em juízo ou fora dele e também de prestar assessoria e consultoria jurídica, contribuindo fundamentalmente para a administração da justiça.
Tal função social desempenhada pelo profissional da advocacia é concretizada no art. 133 da Constituição Federal, e também no Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/94, que prevê em seu artigo 2º ser o advogado indispensável à administração da justiça, reproduzindo o texto constitucional.
Isto porque a vida social exige uma ordem jurídica estabelecida, buscando-se o equilíbrio das relações, permitindo e possibilitando efetivamente o acesso do cidadão ao Estado e à Justiça, via de regra, através do advogado.
No processo eleitoral não poderia ser diferente. Sendo este pautado nos princípios da isonomia de oportunidades, legalidade, publicidade, entre outros, o papel do advogado se revela fundamental, pois é através dele que todos esses princípios e garantias serão concretizados, cumprindo, assim, a função social a qual lhe foi atribuída.
Quanto à atuação do causídico no Direito Eleitoral, esta vai além da postulação e defesa em juízo dos interesses da parte. A primeira atitude deve ser uma orientação jurídica aos envolvidos com o esclarecimento sobre os requisitos da legislação eleitoral, suas minúcias e atualizações, de modo a conscientizar o público alvo sobre a importância do cumprimento das normas estabelecidas, uma vez que seu descumprimento pode gerar consequências graves.
Assim, na campanha eleitoral será imprescindível a presença de um profissional com conhecimento das normas eleitorais e efetivo comprometimento com a ética e justiça, valores estes que devem nortear toda a atividade desenvolvida.
Portanto, o advogado deve trabalhar tendo em mente que atua em favor não só de seu cliente, mas também em favor da própria sociedade, dispondo de ferramentas aptas a garantir a lisura do pleito e também a preservação do Estado democrático de direito.
Dessa forma, ao desenvolver seu papel no processo eleitoral, o advogado está contribuindo para que se materialize o principal elemento caracterizador da soberania popular: o voto consciente, livre de vícios e/ou obscuridades, fortalecendo todo o processo democrático.

2.      O ADVOGADO E O PROCESSO ELEITORAL

De início, vale dizer que o trabalho do advogado no processo eleitoral, para que ocorra de forma completa e satisfatória, é desejável que seja exercido nas 3 fases do processo eleitoral, quais sejam:

a)      A fase pré-eleitoral, com a realização das convenções partidárias e a escolha das candidaturas -> esta atuação deve-se ao fato da necessidade de dispor de profissional capacitado para orientação e análise de toda a documentação exigida pela legislação eleitoral para legitimar e dar validade aos atos praticados nas convenções, sendo que a inobservância das determinações legais pode gerar a rejeição do pedido de registro de candidatura feito posteriormente à Justiça Eleitoral; também se revela fundamental no registro das candidaturas, devendo ser realizado na forma prescrita em lei, com apresentação de toda documentação necessária e orientação/auxílio na obtenção de tais documentos;

b)      Fase Eleitoral propriamente dita ->  Atuação ampla e irrestrita do advogado na defesa dos interesses do cliente/candidato à cargo eletivo, no âmbito judicial, com ajuizamento de representações por propaganda eleitoral irregular, impugnações à registros de candidaturas formalizados em desacordo com a lei eleitoral, pedidos de direito de resposta em caso de ofensa à honra do candidato, defesa do cliente em caso de eventual representação em seu desfavor, dentre outros; e também na esfera extrajudicial, com expedição de solicitações/notificações à pessoas físicas ou jurídicas para atendimento ao disposto na legislação, esclarecimentos pertinentes à campanha; acompanhamento dos contratos celebrados entre o candidato e os prestadores de serviços/voluntários/doações, no intuito de obedecer às normas legais e evitar abuso do poder econômico, que pode gerar inelegibilidade do candidato;


c)      Fase pós-eleitoral -> compreendida por envolver desde a apuração e contagem dos votos até a diplomação dos candidatos eleitos, que pode se estender a período futuro, a critério do candidato/cliente, independente de vitória ou derrota no pleito.
Neste percurso, acontece a prestação de contas, a qual deve ser feita de forma minuciosa e com extrema atenção, pois se os gastos com a campanha, ou atos em desacordo com a legislação eleitoral forem praticados, poderão ter consequências graves ao candidato, como por exemplo, a perda do mandato.


  Outro ponto que merece destaque é que o exercício do profissional no processo eleitoral deve ser pautado de conhecimento amplo, não somente na área específica, mas também níveis de conhecimento profundo em outros ramos do Direito, tais como: Constitucional, Administrativo, Processual Civil e Penal e direito Penal.

Ou seja, além do domínio do advogado em relação à matéria eleitoral, este deve estar preparado para as surpresas e peculiaridades do processo eleitoral, que pode envolver a prática de crime eleitoral, violação ao Estado democrático de Direito (como provas ilícitas e derivadas), impetração de Mandado de Segurança, dentre outras tantas.

Outro exemplo destas peculiaridades deve-se ao fato do processo eleitoral ser regulamentado por Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que possuem força de lei ordinária e mudam de eleição para eleição; os prazos processuais contados em horas; as divergências jurisprudenciais devido à constante renovação que se opera nos tribunais eleitorais e a escassez de doutrina especializada sobre o assunto.

Daí a necessidade do advogado estar sempre atualizado, para que tenha condições de prestar um serviço de qualidade, atendendo às expectativas do cliente em relação ao que é permitido e o que é vedado durante o processo eleitoral diante das inovações trazidas a cada eleição, de modo a dar mais segurança ao candidato e evitar multas ou sanções mais graves que possam arruinar sua campanha.


Por todo o exposto, verifica-se a importância do advogado no processo eleitoral, que tem um papel fundamental no bom desenvolvimento de uma campanha eleitoral, uma vez que sua função não é exercida somente no momento da eleição, mas, também, no período pré-campanha, durante a campanha e no período pós-campanha, tanto na parte preventiva quanto contenciosa.

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