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Corte Eleitoral muda jurisprudência ao manter cassação do prefeito de Crissiumal (RS)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que cassou os mandatos do prefeito de Crissiumal, Walter Luis Heck (PSB), e do seu vice, Ivano Adelar Zorzo (PP), atendendo apelação do Ministério Público do município e julgando procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso do poder econômico. Ainda segundo a decisão ocorrida na sessão plenária de hoje (3), foi declarada a inelegibilidade de Walter Heck pelo período de oito anos, a contar do pleito de 2012.
O julgamento desta noite teve continuidade com o voto-vista do presidente Dias Toffoli, que acompanhou os votos anteriores da relatora, ministra Luciana Lóssio, e da ministra Laurita Vaz. O prefeito e o vice foram acusados de oferecer dinheiro e cargos públicos a candidatos e vereadores da coligação adversária para que desistissem de concorrer e os apoiassem.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli ressaltou não se tratar de um caso de compra de voto, mas de apoio político na pré-organização eleitoral. “É a negociação como se o apoio político fosse uma mercadoria comprável em dinheiro”, considerou.
O presidente do TSE acentuou que a decisão muda o entendimento da Corte, “que sempre foi um tanto quanto liberal nesses aspectos”. Afirmou que “este julgamento dá uma jurisprudência mais apertada, mais rigorosa no que diz respeito a esses acordos políticos envolvendo trocas não só de cargos, mas de favores e valores monetários”.
Também o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal, considerou a “questão extremamente séria diante, inclusive, de práticas continuadas”. Salientou que a Justiça Eleitoral deve se debruçar sobre o assunto até para sugestão e alteração das práticas eleitorais. Ao atribuir a informação a um político, o ministro citou que cada minuto de televisão no horário eleitoral gratuito “estaria custando nas negociações algo como R$ 10 milhões, o que deve nos fazer pensar em mudanças no próprio modelo de disposição do tempo de distribuição gratuita do horário eleitoral”, concluiu.
BB/JP

fonte: TSE

Ministro Gilmar Mendes é designado relator das instruções das Eleições Municipais de 2016

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, designou o vice-presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes, para ser o relator das instruções que irão reger as eleições municipais de 2016. As normas serão oportunamente aprovadas pelo TSE. O ministro Gilmar Mendes irá suceder o ministro Dias Toffoli na Presidência do Tribunal e estará no comando das atividades da Corte no próximo pleito.
A Portaria nº 43, de 4 de fevereiro deste ano, sobre a iniciativa do presidente do Tribunal em designar o ministro Gilmar Mendes para a relatoria das regras, foi comunicada ao Plenário na sessão administrativa desta quinta-feira (5).
“Desejo ao ministro Gilmar Mendes boa sorte nesse laborioso trabalho, que se soma a tantos outros que o nosso ofício nos impõe. Mas sei que Vossa Excelência desincumbirá de maneira eficiente, com a colaboração de todos os ministros e da equipe de trabalho que há aqui na assessoria da Casa”, ressaltou o ministro Dias Toffoli.
EM/JP

fonte: TSE

Cobertura vegetal de APP desapropriada para construção de hidrelétrica não será indenizada

Os proprietários de um imóvel expropriado para a construção da Usina Hidrelétrica de Barra Grande, localizado no município de Anita Garibaldi (SC), não devem receber indenização pelo manto vegetal que recobre área de preservação ambiental permanente – a chamada APP.
Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso das empresas Barra Grande Energia S/A, DME Energética Ltda., Alcoa Alumínio S/A e Camargo Corrêa Cimentos S/A, que formam o Consórcio Barra Grande.
O consórcio ajuizou ação de desapropriação do imóvel para a construção da Usina de Barra Grande, e o juiz de primeiro grau excluiu do valor da indenização a cobertura vegetal componente da APP do imóvel.
Inconformados, os proprietários apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que mandou incluir no cálculo o valor da cobertura vegetal. Segundo o TJSC, a exclusão desse valor privilegiaria as empresas expropriantes, “que não precisam preservar para implantar o empreendimento que está a produzir a perda da propriedade”.
Decréscimo patrimonial
No STJ, os ministros deram razão ao Consórcio Barra Grande. De acordo com o relator, ministro Sérgio Kukina, o conceito de indenização pressupõe a existência de um decréscimo no patrimônio, e não há como “vislumbrar a possibilidade de se compensar a cobertura vegetal que não poderia ser explorada economicamente pelo proprietário do imóvel, porquanto localizada em área de preservação permanente”.
Seguindo a jurisprudência do tribunal, Kukina citou alguns precedentes para ilustrar a impossibilidade de indenizar, nas demandas expropriatórias, a cobertura vegetal situada em área de preservação permanente, como o REsp 872.879 e oREsp 848.577. Com isso, o relator justificou o afastamento da indenização relativa à cobertura vegetal.

fonte: STJ

Decretada prisão preventiva de homens que teriam estuprado mãe e filha durante assalto

A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, decretou a prisão preventiva de dois homens denunciados pela suposta prática de estupro de mãe e filha (de 12 anos), durante assalto ao estabelecimento comercial das vítimas. O fato ocorreu em julho de 2014, quando um dos denunciados, portando arma de fogo, invadiu o local, efetuou atos libidinosos diversos com as duas e roubou dinheiro e joias. O outro rapaz ficou fora da loja, vigiando a área. Os dois são suspeitos também da prática de 20 estupros e assaltos na capital goiana.
De acordo com a magistrada, a prisão preventiva está fundamentada por causa da gravidade concreta da conduta, a periculosidade dos dois acusados, a necessidade de garantia da ordem pública e as provas e os depoimentos colhidos. Placidina Pires acrescentou que, ao ser ouvido perante a autoridade policial, um dos denunciados confirmou as acusações feitas contra ele, delatando, até, que alugava a arma de fogo que era utilizada para a prática dos crimes. “Na ocasião, alegou que perpetrou diversos outros roubos e crimes sexuais e que o parceiro o acompanhou na prática de três delitos, inclusive a infração penal apurada no presente procedimento, permanecendo no local de fora, em uma motocicleta, dando-lhe cobertura e fuga”, ressaltou.
A juíza confirmou ainda que os dois denunciados são reincidentes, possuindo condenação com trânsito em julgado pela prática dos crimes violentos de estupro e roubo. “Além disso, ambos possuem outras ações penais em andamento pelos delitos de roubo e estupro, o que, sem dúvida alguma, contribui para a convicção desta magistrada de que, uma vez soltos, encontrarão estímulos para prosseguir na criminalidade”, enfatizou.
Caso
Segundo consta dos autos, ao entrar no estabelecimento para efetuar o roubo, um dos denunciados ordenou a entrega do dinheiro, ameaçando as vítimas com arma de fogo, e depois levou mãe e filha para o banheiro, determinando que as duas tirassem as roupas. Em seguida, pediu para que a mãe virasse de costas para fazer sexo com ela, mas a mulher afirmou estar menstruada. Por esse motivo, mandou a filha, de 12 anos, virar de costas, quando praticou sexo anal com ela.
Ainda de acordo com os autos, insatisfeito com os atos consumados, o denunciado abriu a gaveta que ficava embaixo do caixa e pegou dinheiro do local. Após isso, ele ordenou que a mãe ficasse de joelhos e praticasse sexo oral nele. Ao final, mandou que as vítimas ficassem no banheiro e não "olhassem para a cara dele", e fugiu da loja em direção a uma motocicleta que estava estacionada em frente ao estabelecimento. Os dois levaram uma aliança de ouro, um aparador de aliança de ouro com brilhantes, um relógio e a quantia de R$ 750,00.

Na Delegacia de Polícia, uma das vítimas narrou tudo o que aconteceu e ajudou na produção do retrato falado de um dos denunciados. Com as informações, os policiais militares conseguiram localizá-lo, sendo, posteriormente, reconhecido pelas vítimas do delito e de outros crimes também. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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