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Negado habeas-corpus a homem que matou por ciúmes de conversa no Facebook

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou habeas-corpus a Wagner Ferreira, da cidade de Bela Vista de Goiás, acusado de matar um homem que cortejou sua mulher no Facebook, no dia 14 de março deste ano. O relator do voto, desembargador José Paganucci Júnior (foto), considerou o alto grau de reprovabilidade do comportamento do réu, aliado ao motivo fútil e à comoção social gerada pelo crime.
Wagner já estava preso preventivamente e deve aguardar a instrução processual em reclusão. “A prisão está justificada em elementos concretos que demonstram a gravidade extremada da conduta, hipoteticamente, perpetrada pelo paciente, além do modus operandi e da repercussão social que o delito causou na comunidade local, fazendo-se necessária a manutenção da custódia cautelar baseada na garantia da ordem pública”.
O réu mantinha um perfil conjunto com a companheira, Arina Maciel da Silva, na rede social. Consta dos autos que eles não conheciam a vítima, Dário Pereira Lemes, que os adicionou. Diante das insinuações de cunho amoroso direcionadas à mulher nas mensagens privadas, Wagner simulou ser ela numa conversa por texto, para atrair o desconhecido a um suposto encontro extraconjugal.
Quando chegou à casa, pensando que iria encontrar-se com Arina, Dário foi surpreendido por Wagner, que lhe desferiu um disparo de arma de fogo, levando-o à morte. Na relatoria, o magistrado destacou que “o paciente, impulsionado por um ciúme desregrado, orquestrou de forma ardilosa a execução do crime. Face a crueldade e frieza do réu nos atos praticados”, justificando a necessidade da segregação social. Veja decisão(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

fonte: TJGO

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