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Decretada prisão preventiva de homens que teriam estuprado mãe e filha durante assalto

A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, decretou a prisão preventiva de dois homens denunciados pela suposta prática de estupro de mãe e filha (de 12 anos), durante assalto ao estabelecimento comercial das vítimas. O fato ocorreu em julho de 2014, quando um dos denunciados, portando arma de fogo, invadiu o local, efetuou atos libidinosos diversos com as duas e roubou dinheiro e joias. O outro rapaz ficou fora da loja, vigiando a área. Os dois são suspeitos também da prática de 20 estupros e assaltos na capital goiana.
De acordo com a magistrada, a prisão preventiva está fundamentada por causa da gravidade concreta da conduta, a periculosidade dos dois acusados, a necessidade de garantia da ordem pública e as provas e os depoimentos colhidos. Placidina Pires acrescentou que, ao ser ouvido perante a autoridade policial, um dos denunciados confirmou as acusações feitas contra ele, delatando, até, que alugava a arma de fogo que era utilizada para a prática dos crimes. “Na ocasião, alegou que perpetrou diversos outros roubos e crimes sexuais e que o parceiro o acompanhou na prática de três delitos, inclusive a infração penal apurada no presente procedimento, permanecendo no local de fora, em uma motocicleta, dando-lhe cobertura e fuga”, ressaltou.
A juíza confirmou ainda que os dois denunciados são reincidentes, possuindo condenação com trânsito em julgado pela prática dos crimes violentos de estupro e roubo. “Além disso, ambos possuem outras ações penais em andamento pelos delitos de roubo e estupro, o que, sem dúvida alguma, contribui para a convicção desta magistrada de que, uma vez soltos, encontrarão estímulos para prosseguir na criminalidade”, enfatizou.
Caso
Segundo consta dos autos, ao entrar no estabelecimento para efetuar o roubo, um dos denunciados ordenou a entrega do dinheiro, ameaçando as vítimas com arma de fogo, e depois levou mãe e filha para o banheiro, determinando que as duas tirassem as roupas. Em seguida, pediu para que a mãe virasse de costas para fazer sexo com ela, mas a mulher afirmou estar menstruada. Por esse motivo, mandou a filha, de 12 anos, virar de costas, quando praticou sexo anal com ela.
Ainda de acordo com os autos, insatisfeito com os atos consumados, o denunciado abriu a gaveta que ficava embaixo do caixa e pegou dinheiro do local. Após isso, ele ordenou que a mãe ficasse de joelhos e praticasse sexo oral nele. Ao final, mandou que as vítimas ficassem no banheiro e não "olhassem para a cara dele", e fugiu da loja em direção a uma motocicleta que estava estacionada em frente ao estabelecimento. Os dois levaram uma aliança de ouro, um aparador de aliança de ouro com brilhantes, um relógio e a quantia de R$ 750,00.

Na Delegacia de Polícia, uma das vítimas narrou tudo o que aconteceu e ajudou na produção do retrato falado de um dos denunciados. Com as informações, os policiais militares conseguiram localizá-lo, sendo, posteriormente, reconhecido pelas vítimas do delito e de outros crimes também. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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