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TJGO mantém afastamento de Demóstenes Torres do cargo de procurador de Justiça

Por maioria dos votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que determinou o afastamento cautelar do ex-senador Demóstenes Torres do cargo de procurador de Justiça de Goiás até o desfecho de ação penal interposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). A defesa tinha entrado com o agravo regimental para reformar a decisão unipessoal, mas teve pedido negado pela Corte. O relator do processo é o desembargador Leandro Crispim.
O desembargador Norival Santomé havia pedido vistas do processo na sessão da Corte que ocorreu no dia 9 de julho deste ano, pela necessidade de estudo mais apurado sobre o caso. Na sustentação do voto, durante sessão de hoje (27), o magistrado ressaltou que não percebeu qualquer razão para acolhimento do agravo regimental interposto pelo ex-senador, já que a decisão está devidamente fundamentada e a medida de cautela é necessária ao desenvolvimento da persecução penal.
Entretanto, o desembargador Norival Santomé argumentou que casos como estes, em que se determina o afastamento cautelar das funções públicas exercidas, é preciso fixar um prazo bem determinado para evitar que persista uma situação processual indefinida, podendo submeter a constrangimentos legais e a violação ao direito com amparo constitucional. Por esse motivo, divergiu do voto do relator.
Por causa da relevância da matéria, a gravidade dos fatos que dependem de apuração, assim como o tempo em que o feito tramita desde a determinação do afastamento cautelar, o magistrado sugeriu fixar como prazo razoável para o afastamento o período de um ano para a referida medida cautelar de restrição de direito ao trabalho, contados a partir da data da decisão – 31 de janeiro de 2014.
No entendimento do relator do processo, desembargador Leandro Crispim, é comum fixar prazos em processos administrativos, mas não ocorre em processos judiciais, como este do ex-senador. Isso porque, segundo ele, as ações judiciais possuem atos que podem ser questionados, proporcionando tempo a mais para as decisões. “Neste processo, por exemplo, a denúncia foi recebida no início do ano e, por causa das manobras da defesa, como a interposição de agravos, agora que estamos nas citações”, ressaltou.
Votação
O desembargador Orloff Neves Rocha, que não tinha votado na sessão do dia 9 de julho, pronunciou seu voto a favor da fixação do prazo, como estipulado pelo desembargador Norival Santomé. Já o desembargador Itaney Francisco Campos, que tinha votado com o relator, reformou o voto a favor da fixação do prazo.
Votaram com o relator do processo os desembargadores Geraldo Gonçalves da Costa, Amélia Martins de Araújo, Elizabeth Maria da Silva, Zacarias Neves Coêlho, Alan Sebastião de Sena Conceição, Gilberto Marques Filho, e José Paganucci Júnior.
Denúncia
A Corte Especial do TJGO tinha rejeitado na sessão do dia 9 de julho, por unanimidade, recurso interposto por Demóstenes Torres em processo penal que apura oito crimes de corrupção passiva. O relator do processo, desembargador Leandro Crispim, entendeu não existir possíveis obscuridades ou omissões no caso que justifiquem a modificação do recebimento da ação penal.
A ação penal foi instaurada pelo TJGO no dia 22 de janeiro deste ano, acatando denúncia criminal feita pelo MP-GO pela prática de oito crimes de corrupção passiva em concurso material, assim como crime de advocacia administrativa. O relator também atendeu pedido do MP-GO e decretou a quebra de sigilo fiscal de Demóstenes. Foram denunciados ainda Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira) e Cláudio Dias de Abreu, da Construtora Delta, pela prática de crime de corrupção ativa.

Segundo denúncia, entre junho de 2009 e fevereiro de 2012, Demóstenes recebeu vantagens indevidas, por causa da função que exercia, como viagens em aeronaves particulares, quantias em dinheiro (R$ 5,1 milhões em uma oportunidade, R$ 20 mil e R$ 3 mil em outras), garrafas de bebidas de alto custo, entre outros. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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