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Transferido para Goiânia júri de policiais acusados de integrarem grupo de extermínio em Águas Lindas

O julgamento de 16 pessoas, 14 das quais policiais militares, por crime ocorrido em Águas Lindas, foi transferido para Goiânia. Eles serão julgados pela suposta prática de homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio triplamente qualificado, além de formação de quadrilha. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Sival Guerra Pires.
O pedido de desaforamento foi proposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que argumentou que os policiais poderiam intimidar as testemunhas e os jurados, comprometendo a imparcialidade e tranquilidade do júri. Segundo o MPGO, os acusados são temidos em toda região do entorno de Brasília, por serem suspeitos de integrarem um grupo de extermínio.
O juiz deferiu o pedido do MPGO, ao constatar tratar-se de “decisão de pronúncia de homicídio contra 14 policiais militares, suspeitos de outras mortes por execução sumária e de existência de grupo de extermínio”. Ele observou que há preocupação quanto à segurança das testemunhas e imparcialidade dos jurados. Segundo o magistrado, a transferência do julgamento para Goiânia mostra-se aconselhável para que sejam convocados jurados desconhecidos dos acusados.
Sival Guerra considerou que os crimes são graves e causaram grande repercussão social, receios na população local e nas próprias testemunhas. Ele destacou que se trata de grande número de acusados que, segundo ele, “nas circunstâncias locais, podem, influir direta ou indiretamente na tendência do resultado decisório”. Além disso,  o juiz ressaltou que o município de Águas Lindas de Goiás é uma região violenta e que a suposta participação de alguns dos acusados em grupo de extermínio leva à possibilidade de risco à imparcialidade dos jurados.
Serão julgados Josué Alves da Silva, José Arli Folha, Josué Antônio da Silva, Benisvaldo Santos Sousa, Rui Barbosa de Oliveira, Antônio de Jesus Leite, Antônio Carlos Xavier da Silva, José da Silva Santos Júnior, Miquéias Jesus dos Santos, Sindomar João de Queiroz, Carlos Roberto de Faria, Vinícius Martins Cardoso, Luiz Antônio da Silva Durão, Givaldo Viana Francolino, Carmem Lúcia Dias do Amaral e Éber Soares do Amaral. 
Os crimes
Consta dos autos que os policiais Josué Alves e Antônio Carlos teriam efetuado disparos de arma de fogo contra João Elísio Lima Pessoa e sua esposa Neuza Maria dos Santos, por volta das 22h30 do dia 7 de fevereiro de 2000, em Águas Lindas de Goiás. João Elísio era a principal testemunha de vários crimes cuja autoria foi atribuída aos acusados. Neuza sobreviveu ao ataque por ter se abaixado no automóvel.
De acordo com o MPGO, os outros policiais, que estavam em serviço bem próximo ao local dos crimes, nada fizeram para impedi-los. Eles teriam simulado perseguição mas, na verdade, auxiliaram a fuga dos executores. Já Carmem Lúcia e Éber Soares são acusados de envolvimento nos crimes por terem, supostamente, insistido que João Elísio e Neuza comparecessem e permanecessem na residência deles até a chegada dos policiais. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

fonte: TJGO

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