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TELEXFREE - ADVOGADO TRABALHA PARA DERRUBAR DECISÃO DA JUSTIÇA DO ACRE E GARANTIR DEVOLUÇÃO DE VALORES

Sou advogado e não há a necessidade de ser um expert em Direito para constatar o absurdo da decisão da Justiça do Acre.Ocorre que os divulgadores não tomaram nenhuma atitude concreta até o presente momento. A ilustre Juíza demonstra desconhecer totalmente o ordenamento jurídico e tenta lançar por terra todo o trabalho da telexfree e de seus divulgadores. O que as pessoas não sabem é que não adianta ficar reclamando no CNJ ou nas ruas, pois isso não derruba decisão judicial. O advogado da Telexfree está pensando somente na empresa, o que não é errado, mas devemos saber que há possibilidade dos próprios divulgadores trabalharem para derrubar essa decisão absurda da Justiça do Acre e, ainda, garantir o recebimento dos valores investidos na hipótese de não haver reversão da decisão judicial. No processo civil Brasileiro há o que denominamos de INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, ou seja, cada um dos divulgadores entraria no processo como terceiro interessado. Imagine a juíza ter que analisar milhares de petições e processos dos divulgadores? A princípio, a sentença proferida num processo só deve atingir, favorecer ou prejudicar as partes (autor e réu). Todavia, há situações em que a decisão tomada num processo tem reflexo em outra relação jurídica de direito material, estendendo indiretamente os efeitos da sentença a terceira pessoa estranha à relação jurídica processual originaria. Assim, indubitável que no caso da Telexfree, a decisão e sentença no processo poderá prejudicar milhares de colaboradores da empresa, fato este que torna possível a intervenção de terceiro.iSSO SIGNIFICA QUE CADA COLABORADOR PODERÁ PETICIONAR NO PROCESSO, POR MEIO DE UM ADVOGADO, PARA FINS DE SOLICITAR A SUA INCLUSÃO NO PROCESSO E PASSARÁ A TER DIREITO A INTERVIR EM TODOS OS ATOS DO PROCESSO. COM MILHARES DE PESSOAS INTERVINDO NO PROCESSO, NÃO RESTARÁ À JUSTIÇA ACREANA ALTERNATIVA QUE NÃO SEJA REVOGAR A LIMINAR QUE ESTÁ IMPEDINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DA TELEXFREE. JÁ ESTOU COM CENTENAS DE PESSOAS CADASTRADAS PARA ENTRAR COM A PETIÇÃO IMEDIATAMENTE. FAREI OS PEDIDOS INDIVIDUALMENTE. A PESSOA NÃO TERÁ CUSTO COM A PETIÇÃO, SÓ OS CUSTOS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS PODERÃO SER QUITADOS SOMENTE AO FINAL DO PROCESSO E CASO A PESSOA CONSIGA RESTABELECER SEU TRABALHO JUNTO À TELEXFREE OU SEJA RESSARCIDA DOS VALORES INVESTIDOS. TEMOS QUE NOS UNIR E FAZER COM QUE MILHARES DE PETIÇÕES CHEGUE À JUSTIÇA DO ACRE. contato: (62) 3095-5909/ 9271-7784. skype: luizcesaroneadv. e-mail: luiz@sebbaelopes.com.br

Taxa de condomínio e fração ideal

Em razão de notícias divulgadas recentemente na mídia, segundo as quais o Superior Tribunal de Justiça teria considerado ilegal o rateio de taxa de condomínio com base na fração ideal, a Secretaria de Comunicação Social do STJ esclarece que, na verdade, o Tribunal não se manifestou sobre essa questão.

O citado noticiário aponta o Recurso Especial 1.104.352, de Minas Gerais, como o que teria dado origem à suposta definição jurisprudencial, porém não houve qualquer discussão de mérito nesse processo. O relator, ministro Marco Buzzi, entendeu que o recurso não reunia condições processuais para ser admitido.

Em sua decisão, individual e que transitou em julgado sem ser agravada, o ministro esclarece que o condomínio recorreu afirmando que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) violaria artigos do Código Civil e da Lei de Condomínios (Lei 4.591/64) que tratam da divisão das despesas com base na fração ideal.

No entanto, conforme apontou o relator, a decisão do TJMG se funda também em outro ponto: a vedação ao enriquecimento sem causa, ou ilícito. Como o condomínio recorrente deixou de impugnar esse fundamento, e ele sozinho seria suficiente para manter a decisão do TJMG, independentemente da discussão sobre os artigos que tratam da divisão de despesas condominiais, o recurso não poderia ser analisado.

Assim, o STJ não confirmou, rechaçou ou mesmo debateu o acerto ou erro da decisão do TJMG, pela falta de ataque, no recurso, a um fundamento autônomo e suficiente para mantê-la. Em outras palavras: o STJ não afirmou se a cobrança baseada na fração ideal é ou não possível, pois sequer entrou nessa controvérsia.

Com a decisão do relator, no sentido de negar seguimento ao recurso, o entendimento do TJMG ficou mantido, mas por razões meramente processuais. A íntegra da decisão pode ser acessada aqui


fonte: STJ

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