O advogado Dr. Jairo de Souza Lopes obteve decisão liminar favorável da Justiça Federal da Seção Judiciária de Goiás para fins de que seja determinado ao CESPE a continuidade nas demais fases do concurso da PRF (apresentação de títulos e curso de formação) de candidato eliminado em exame psicotécnico. A tese sustentada pelo ilustre advogado é no sentido de que o exame realizado afrontou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista que o candidato alcançou média acima do mínimo exigido em todos os testes realizados, não tendo alcançado o mínimo somente em 2 testes, justamente naqueles que a organização do concurso decidiu posteriormente que teria caráter para eliminação. Assim, o advogado sustentou que o referido exame se estribou na subjetividade, haja vista que não houve previsão acerca dos critérios que seriam utilizados para a avaliação, fato este que maculou a objetividade que sempre deve estar presente nos exames psicotécnicos. Abaixo consta parte dispositiva da liminar concedida que possibilitou que o candidato continue no certame, inclusive com a matrícula no curso de formação e reserva de vaga:
´´(...) defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, para permitir a participação da parte autora nas etapas seguintes do certame(...) seja reservada a vaga sub judice até final julgamento da lide ou superveniente decisão judicial em sentido contrário(...) Cite-se.´´
´´(...) defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, para permitir a participação da parte autora nas etapas seguintes do certame(...) seja reservada a vaga sub judice até final julgamento da lide ou superveniente decisão judicial em sentido contrário(...) Cite-se.´´
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