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Juiz determina reintegração de servidora pública da Prefeitura de Goiânia


O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Sebastião Luiz Fleury, declarou nulidade de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo município,  que resultou na demissão de Marlene da Silva Neves. Além disso, o juiz determinou a reintegração dela no serviço público e condenou o município a pagar à autora todos os vencimentos e vantagens de seu cargo, referentes ao período em que Marlene esteve irregularmente afastada. A servidora foi demitida sob alegação de que teria recebido valor maior do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para o juiz, não ficou comprovado no PAD qual o valor a que Marlene teria direito, já que o próprio município afirma nos autos que não é possível calcular o valor devido e que foi aberta licitação para contratação de empresa especializada para a apuração, de forma eficaz, dos valores devidos de FGTS. Segundo ele, o ponto crucial para apurar se a autora cometeu ou não ato de improbidade era saber o valor que lhe era devido a título de FGTS, já que não havia controvérsias quanto ao direito do recebimento de tal verba.
“Ora, as supostas irregularidades mencionadas na referida decisão referem-se, justamente, ao valor devido a título de FGTS, o que deveria ter sido apurado naquele momento, até mesmo porque, no relatório final do PAD, a comissão processante opinou pela demissão da servidora, por ter agido de má-fé, em razão de ter sacado valores de FGTS muito além do que tinha direito, ou seja, levou em consideração o valor devido, o qual repito, deveria ter sido apurado antes da conclusão do processo administrativo, sob pena de cercamento de defesa”, pontuou Sebastião Fleury.
Marlene fez parte do quadro de servidores públicos efetivos do Município de Goiânia, admitida em 25 de setembro de 1985 e exerceu o cargo de assistente de atividades administrativas II, sendo demitida, sob alegação que recebeu indevidamente o saldo do FGTS do período de 22 de janeiro de 1986 a 01 de fevereiro de 1991. Ela alegou que o valor recebido do saldo do FGTS deu-se em virtude de processo com a autorização dos gestores da Secretaria, da Auditoria Geral do Município e da Caixa Econômica Federal, após a conferência de toda a documentação necessária apresentada. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

fonte> TJGO

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