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Quitação eleitoral não deve ser discutida em processo sobre prestação de contas

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deu parcial provimento a recurso especial para modificar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e destacar que não cabe discutir quitação eleitoral em processo que trata de prestação de contas de candidato. Segundo o ministro, a matéria sobre quitação eleitoral deve ser objeto de exame e decisão em eventual pedido de registro de candidatura.

O ministro lembra que questão relativa à quitação eleitoral diz respeito à condição de elegibilidade, que deverá ser verificada no processo de registro de candidatura.

“Assim não cabe discutir a falta ou não da quitação eleitoral no processo da prestação de contas, como decidiu o Tribunal a quo”, disse Versiani.

O ministro tomou a decisão ao examinar recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral relativo à decisão do Tribunal Regional de Minas Gerais que desaprovou as contas de campanha de Alexandre Augusto Vianna Costa, candidato ao cargo de deputado estadual em 2010.

No julgamento, a corte regional terminou por analisar a possibilidade ou não de obtenção da quitação eleitoral pelo candidato, diante da rejeição de suas contas de campanha.

EM/LF

Processo relacionado: Respe 998915 


fonte: TSE

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