PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




ESCRITÓRIO REPRESENTA CONTRA VEREADOR POR PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA E VEREADOR É MULTADO

O Escritório ajuizou representação contra vereador por propaganda extemporânea e Justiça Eleitoral condenou ao pagamento de multa de R$5.000,00.


EXTRATO DE SENTENÇA - PROCESSO N. 120/RP
Protocolo: 5.905/2012
Processo: Representação n.º 120
Representante: PRTB – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
Advogado(s): Paulo Cezar Barbosa Lopes – OAB/GO 33.192 e outros
Representado: João Ferreira Guimarães
Advogado(s): José Dimas Lacerda – OAB/GO 6.298
Decisão: Ao exposto, confirmo a liminar, julgo procedente a representação e condeno o Vereador João Ferreira Guimarães ao pagamento de multa correspondente a R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 36, §3º da Lei 9504/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2012. ROBERTA NASSER LEONE - JUÍZA ELEITORAL

Nenhum comentário:

Basta nos seguir - Twitter