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TSE mantém cassação de vereador que se passou pelo pai durante campanha

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, na noite desta terça-feira (7), manter a cassação da Jander Tabosa dos Reis, candidato eleito a vereador de Manaus-AM nas eleições de 2008 pelo Partido Verde (PV). 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) entendeu que houve fraude na eleição de Jander Tabosa que teria realizado atos que confundiram sua imagem com a de seu pai, Ronaldo Tabosa, ao usar indevidamente seu nome e prestígio para iludir os eleitores sobre quem era o verdadeiro candidato. Ele teve o mandato cassado em 2009 a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), para quem Jander só se elegeu porque os eleitores pensavam estar votando no pai.

Ao examinar a questão anteriormente, o TSE determinou que o TRE-AM rejulgasse o processo e apontasse se a fraude cometida por Jander tinha potencial de mudar o resultado do pleito e anulando a cassação. O Tribunal Regional rejulgou o processo e, por unanimidade, entendeu que, não fosse a fraude, Jander não teria conseguido se eleger.

De acordo com o relator, ministro Marcelo Ribeiro, a decisão do TRE-AM entendeu que houve potencialidade lesiva para influenciar no pleito, conforme o testemunho de eleitores. “O que importa é que a campanha desenvolvida foi suficiente para causar dúvida no eleitor”, afirmou.

O relator apontou ainda as provas que levaram à cassação do vereador como fotocópias de santinhos com propaganda eleitoral feita a favor apenas no nome Tabosa e sem fotografia. Também foi juntado aos autos laudo pericial da Polícia Federal sobre três DVDs contendo imagens da propaganda eleitoral de Jander na televisão e na convenção partidária quando houve a escolha dos candidatos do PV nas eleições municipais. 

Em uma das gravações, disse o ministro, aparece Ronaldo Tabosa, que se apresenta como pré-candidato do partido assim como uma gravação em que Jander aparece com o pai em carreata e corpo a corpo com eleitores. Essas provas, de acordo com o relator, demonstram que o pai se passou pelo filho perante o eleitorado.

Voto divergente, o ministro Marco Aurélio considerou que a decisão do tribunal regional foi tomada “a partir de um subjetivismo”, pois seria indispensável demonstrar que elementos concretos teriam figurado como candidato o pai e não o filho”. O ministro argumentou que, ao votar, o eleitor teve que teclar o número do candidato e conferido a foto que apareceu na urna eletrônica.

Processo relacionado: Respe 39408397


fonte: TSE

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