PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




Ministro mantém justa causa para desfiliação do deputado mineiro do PPS para o PSD

O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente pedido do Partido Popular Socialista (PPS) contra o deputado federal pelo Estado de Minas Gerais Alexandre Silveira e o Partido Social Democrático (PSD) por desfiliação partidária sem justa causa. 

Segundo o partido, o deputado solicitou sua desfiliação para ligar-se ao recém criado PSD, sob o argumento de que a criação de novo partido é uma das hipóteses de justa causa para desfiliação partidária sem perda de mandato.

O PPS sustenta, no entanto, que parte da Resolução 22.610/2007 do TSE, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e trata das hipóteses de justa causa para a saída de detentores de mandatos das legendas pelas quais foram eleitos, é inconstitucional. 

De acordo com a decisão do ministro, o STF confirmou a constitucionalidade da resolução. Ressalta que, no artigo 1º, ela prevê a criação de novo partido político como justa causa para desfiliação partidária. 

O dispositivo considera como justa causa para desfiliação partidária a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

“Dessa forma, considera-se a criação de novo partido motivo suficiente para desfiliação partidária, sendo justa causa para a desfiliação”, sustentou o relator. Além disso, o ministro Gilson Dipp acentuou que o TSE, ao responder a consulta, estabeleceu o prazo de 30 dias para filiação à nova legenda, após o registro do estatuto da agremiação partidária na Corte. 

O ministro salientou que “é incontroverso nestes autos que o primeiro requerido contribuiu para a formação do novo partido, tendo ainda se desligado do PPS em 30.9.2011, três dias após o registro do PSD, ocorrido em 27.9.2011, obedecendo, portanto, ao aludido prazo”.

Ao julgar improcedente o pedido, o ministro concluiu que o deputado Alexandre Silveira está coberto pela justa causa para a desfiliação partidária tendo obedecido inclusive o prazo legal para desfiliação do partido de origem.

BB/LF

Processo relacionado: Pet 167861


FONTE: TSE

Nenhum comentário:

Basta nos seguir - Twitter