O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu não encaminhar ao Supremo Tribunal Federal um recurso extraordinário interposto por Ivo Leonardo Ferreira Caminhas, vereador eleito em 2008 pela cidade de Betim-MG. No recurso extraordinário, Caminhas pede que a Corte Suprema examine recurso contra sua cassação, ocasionada pelo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), com confirmação do TSE, de que houve abuso de poder econômico durante o pleito.
De acordo com o ministro Lewandowski, os apelos extraordinários foram protocolizados antes de ser proferido acórdão referente ao julgamento de embargos declaratórios, o que não pode ocorrer. “Na verdade, competia aos recorrentes ratificarem os recursos após a publicação do acórdão que julgou os declaratórios, porém não o fizeram”, salienta o ministro.
Ao analisar e negar o pedido de envio do recurso extraordinário, o presidente do TSE esclareceu ainda que o STF “tem consignado, por meio de remansosa jurisprudência, como extemporâneo o apelo extremo interposto antes da publicação do acórdão proferido nos declaratórios, sem que haja a devida ratificação do ato”.
Abuso de poder econômico
Ivo Caminhas foi cassado com base em denúncia do Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais (MPE-MG), que afirmava que o vereador e seu pai, o deputado estadual Pedro Ivo Ferreira caminhas, o “Pinduca”, teriam feito assistencialismo com finalidade eleitoral. Segundo o MPE-MG, eles patrocinaram o transporte de pessoas de Betim, em ambulâncias, para clínicas e hospitais de Belo Horizonte-MG.
No pedido de recurso extraordinário, a defesa do vereador alega que houve cerceamento de defesa porque o tribunal regional impediu a leitura completa das testemunhas citadas no processo, o que teria levado a “uma interpretação dirigida e equivocada”. Além disso, a defesa sustenta que tanto o regional quanto o TSE não observaram a aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece às partes a faculdade da ampla defesa e do contraditório.
O TRE-MG também considerou Léo do Pinduca e seu pai inelegíveis por três anos a partir das eleições de 2008.
MM/LF
fonte: TSE
De acordo com o ministro Lewandowski, os apelos extraordinários foram protocolizados antes de ser proferido acórdão referente ao julgamento de embargos declaratórios, o que não pode ocorrer. “Na verdade, competia aos recorrentes ratificarem os recursos após a publicação do acórdão que julgou os declaratórios, porém não o fizeram”, salienta o ministro.
Ao analisar e negar o pedido de envio do recurso extraordinário, o presidente do TSE esclareceu ainda que o STF “tem consignado, por meio de remansosa jurisprudência, como extemporâneo o apelo extremo interposto antes da publicação do acórdão proferido nos declaratórios, sem que haja a devida ratificação do ato”.
Abuso de poder econômico
Ivo Caminhas foi cassado com base em denúncia do Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais (MPE-MG), que afirmava que o vereador e seu pai, o deputado estadual Pedro Ivo Ferreira caminhas, o “Pinduca”, teriam feito assistencialismo com finalidade eleitoral. Segundo o MPE-MG, eles patrocinaram o transporte de pessoas de Betim, em ambulâncias, para clínicas e hospitais de Belo Horizonte-MG.
No pedido de recurso extraordinário, a defesa do vereador alega que houve cerceamento de defesa porque o tribunal regional impediu a leitura completa das testemunhas citadas no processo, o que teria levado a “uma interpretação dirigida e equivocada”. Além disso, a defesa sustenta que tanto o regional quanto o TSE não observaram a aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece às partes a faculdade da ampla defesa e do contraditório.
O TRE-MG também considerou Léo do Pinduca e seu pai inelegíveis por três anos a partir das eleições de 2008.
MM/LF
fonte: TSE
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