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DIREITO DO CONSUMIDOR: Banco indenizará cliente por extravio de talonário e negativação


O Banco Santander terá que indenizar uma ex-correntista por danos morais decorrentes da negativação de seu nome, após ter sido extraviado, no interior de uma de suas agências, talonário de cheques relativo à conta em nome da autora. A sentença é do 1º Juizado Cível do Gama, ratificada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

De acordo com os autos, a pretensão da autora está amparada na suposta atitude negligente do réu, quanto à guarda de talões de cheques confeccionados em nome da autora, fato que teria permitido a subtração ilícita dos documentos e a emissão fraudulenta de pelo menos três cártulas, resultando, daí, a promoção de duas restrições creditícias em bancos de dados de entidades de proteção ao crédito.

A defesa do banco se pautou na invocação da excludente de responsabilidade diante de fato promovido por terceiro.

Para o juiz, no entanto, "tal fato, só por si, já é suficiente para evidenciar a culpa subjetiva do réu no episódio, já que, na condição de depositário dos documentos, incumbia-lhe a obrigação de velar pela sua segurança". O magistrado destaca, ainda, que a comunicação juntada aos autos reporta-se, unicamente, ao extravio dos documentos, sem fazer qualquer menção a um suposto furto ou roubo. "Diante disso, é possível supor que o responsável pela apropriação do talão de cheques tenha sido pessoa vinculada ao próprio réu, o que seria suficiente para atrair, para ele, o dever de indenizar".

No caso, prossegue o julgador, "é objetivamente aferível o desconforto espiritual de que se viu acometida a autora, por conta da dupla inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes mantido pelo Serasa". Assim, imperiosa a reparação por danos morais, estipulada em quatro mil reais.

Foi determinado também, ao banco, que os cheques relativos à conta da autora e que tenham sido objeto do extravio noticiado sejam devolvidos, caso sejam apresentados para pagamento, pelo motivo 28 (furto ou roubo). A providência impede que o nome da autora venha a ser eventualmente inserido nos cadastros de inadimplentes, interditando, com isso, novos constrangimentos.

Em caso de descumprimento, o banco pagará multa de R$ 2.500,00, por cada omissão.

Nº do processo: 2011.04.1.003610-6

FONTE: TJDFT

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