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Benício Tavares pede para aguardar julgamento de recurso no cargo

O deputado distrital cassado Benício Tavares (PMDB-DF) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação cautelar, com pedido de liminar, para se manter no cargo e suspender decisão do Plenário da Corte que manteve a cassação de seu diploma. Benício pede que a liminar vigore até o julgamento de embargos de declaração que apresentou contra o acórdão do Tribunal, alegando haver nele omissões e contradições.

No dia 17 de novembro de 2011, o Plenário do TSE confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que cassou o diploma de Benício Tavares, declarou sua inelegibilidade por oito anos e determinou o pagamento de multa, por abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2010.

O TRE-DF julgou procedente a ação apresentada contra Benício, por conta de reuniões realizadas com funcionários de uma empresa de vigilância sediada na capital, nos dias 10 e 11 de agosto de 2010. Para a corte regional, durante as reuniões teria ocorrido coação de funcionários em troca de seus votos. Segundo a corte distrital, em troca dos votos a Benício a empresa teria prometido a manutenção dos empregos dos vigilantes.

No dia 19 de dezembro, o Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, determinou a execução imediata da decisão do Plenário da Corte que manteve a cassação do distrital. Na ação cautelar, entre os argumentos que lista para a concessão da liminar, Benício afirma que a determinação já foi comunicada pelo TRE-DF à Câmara Distrital, que se encontra em recesso, e está na iminência de ser cumprida, com sua substituição no cargo. No caso, a vaga seria ocupada pelo primeiro suplente do PMDB Robério Bandeira de Negreiros Filho.

O TSE manteve a inelegibilidade de oito anos para Benício Tavares por entender que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) se aplicava ao caso. Segundo os ministros, as irregularidades ocorreram em agosto de 2010, portanto após a edição da lei.

Omissões e contradições
Na ação cautelar, Benício Tavares afirma que a decisão do TSE que confirmou o acórdão do TRE-DF se baseou em provas frágeis e testemunhos contraditórios, que não formam “prova robusta” capaz de caracterizar as práticas de abuso de poder econômico e compra de votos. 

Sustenta que a decisão do TSE não foi unânime, já que dois ministros – Marcelo Ribeiro, e Dias Toffoli – não acolheram a cassação de seu diploma por compra de votos. Benício aponta ainda o que considera uma série de omissões e contradições - listadas nos embargos de declaração que apresentou - no acórdão da Corte do julgamento do dia 17 que rejeitou o recurso ordinário que ajuizou contra a decisão do TRE-DF.

De acordo com o parlamentar cassado, a redação do acórdão deveria ter ficado a cargo do ministro Arnaldo Versiani, que foi o primeiro a divergir do voto do ministro Marcelo Ribeiro, relator do recurso ordinário, que considerou as provas do processo frágeis para configurar a compra de votos, mas que manteve a cassação de Benício por abuso de poder econômico, rejeitando seu recurso. Versiani e a maioria dos ministros da Corte, no entanto, entenderam que houve no caso também provas claras para condenar o parlamentar por compra de votos.

Afirma Benício que é imprescindível a inclusão no pólo passivo da ação dos proprietários da empresa de vigilância, que teriam convocado seus funcionários e, sob a ameaça de eventual perda de emprego, os forçado a votar nele. Isto por que, segundo o distrital, a legislação eleitoral prevê a inelegibilidade não só do suposto beneficiário da conduta ilícita, mas também dos autores da irregularidade. Como não houve no momento oportuno essa inclusão, o parlamentar pede a nulidade do processo principal.

Segundo ele, não há correspondência entre a ementa do acórdão e o seu teor e existem contradições em diversas passagens do julgamento, nas opiniões de ministros, e imprecisões na fundamentação de votos com relação ao eventual abuso de poder por ele cometido. Alega ainda que não existem no processo elementos para dimensionar quantos funcionários da empresa teriam preenchido e devolvido supostas fichas cadastrais e a estrutura que teria sido montada em benefício de sua candidatura. Benício afirma que obteve em torno de 17 mil votos em 2010, número compatível com seu eleitorado nas últimas eleições, dado ignorado no acórdão do TSE, diz.

Finalmente, argumenta o distrital que a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) não pode ser imposta a ele, já que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a LC 135 para a eleição de 2010, “não fez qualquer referência específica sobre quais dispositivos poderiam ou não ser aplicados”. Nos embargos de declaração, o parlamentar pede ao TSE esclarecimentos também sobre esse ponto, entre as supostas omissões apontadas.

“Portanto, sendo patente a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração, pois o ato não configura captação ilícita de sufrágio, impõe-se a suspensão da execução do acórdão, para evitar que seja violentada a manifestação popular, mesmo sendo impossível juridicamente a cassação do mandato eletivo”, diz o distrital cassado.    

EM/LF


fonte: TSE

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