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MARCOS VALÉRIO PRESO POR GRILAGEM DE TERRAS


A "Operação Terra do Nunca" prendeu 15 pessoas na manhã desta sexta-feira (2) em três estados por suspeita de grilagem de terra. De acordo com  o promotor Carlos André Milton Pereira, do Ministério Público da Bahia, a fraude em registros públicos de imóveis era usada para conseguir empréstimos. “Seriam, de uma forma sintética, obtendo escrituras e matrículas de imóveis muitas vezes inexistentes para garantir empréstimos e execuções fiscais ou propriamente privadas”, disse.
Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, e três sócios foram presos em Belo Horizonte (MG). Às 12h30, Valério deixou a Divisão de Crimes Contra o Patrimônio, na Região Noroeste da cidade, e seguiu para o Aeroporto da Pampulha. De acordo com a polícia, ele vai ser transferido para Salvador, a pedido da Justiça da Bahia. Os quatro detidos passaram por exame de corpo de delito no Instuto Médico Legal (IML), em BH.
Marcos Valério sai da delegacia para ir ao Aeroporto da Pampulha (Foto: Carolina Farah / G1)Marcos Valério deixa a delegacia para ir ao Aeroporto da Pampulha (Foto: Carolina Farah / G1)
Os outros três presos em Minas são Ramon Hollerbach, Francisco Marcos Castilho Santos e Margaretti Maria de Queiroz Freitas. Os advogados deles informaram que vão pedir a revogação da prisão, e que os clientes só ficaram sabendo da investigação nesta sexta-feira (2). Segundo os advogados, os suspeitos negam envolvimento no caso.  Logo após as prisões, o advogado Marcelo Leonardo, que representa Valério, disse ao G1 que não tinha conhecimento do teor da  acusação, mas acreditava que a prisão era ilegal.
Ainda de acordo com o promotor, os imóveis, em sua grande maioria, não existiam, mas eram fabricadas matrículas para dá-los como existentes. As prisões foram determinadas pela Justiça da Bahia, depois de uma investigação que durou 17 meses. Quatro foram realizadas em Minas Gerais, uma em São Paulo e outras 10 prisões ocorreram na Bahia, na cidade de Barreiras.
Marcos Valério deixa delegacia em Belo Horizonte, de onde segue para o IML. (Foto: Reprodução/TV Globo)Valério é acompanhado por policial da delegacia ao
IML. (Foto: Reprodução/TV Globo)
Batizada de "Operação Terra do Nunca", a ação é realizada em três estados e tem como meta cumprir 23 mandados de prisão preventiva.  Os pedidos de prisão apontam envolvimento dos suspeitos na "aquisição de 'papéis públicos', para a 'grilagem' de terras, ocorrida no município de São Desidério, Oeste da Bahia".
De acordo com o promotor, a previsão é que Valério e os três detidos em Belo Horizonte sejam transferidos para a Bahia ainda nesta sexta-feira (2). “Serão transferidos para a Bahia, provavelmente hoje ainda e lá ficarão a disposição da polícia em Salvador. Talvez serão transferidos para São Desidério, onde responderão pelas condutas", disse Pereira.
A investigação da Polícia Civil foi iniciada após reportagem veiculada no Jornal Nacional em 1º de julho de 2005. (Veja abaixo)
São Desidério, Bahia (Foto: Arte/G1)
As investigações comandadas pelo delegado Carlos Ferro apontam o envolvimento de  advogado, latifundiários, empresários, serventuários da Justiça. Os inquéritos em tramitação na Bahia apontam o envolvimento dos suspeitos em "falsificação de documento público", "falsidade ideológica",  "corrupção passiva" e "corrupção ativa".

De acordo com o delegado Carlos Ferro, Valério deu como garantia em duas ações de execução, terras que não existem em São Desidério. Isso teria ocorrido durante o processo do mensalão, segundo o delegado. Ferro afirma que a primeira foi uma ação civil, originária em Brasília, de uma empresa da publicidade, no valor de R$ 2 milhões; a segunda foi de execução por dívida para com a Receita Federal, no valor de R$ 158 mil, em julho de 2010.
Ainda segundo o delegado, Valério deu cinco fazendas como garantia, mas a irregularidade foi descoberta após consulta da Procuradora de Justiça de Minas Gerais sobre a veracidade da documentação e das terras. Ao investigar, o delegado afirma que descobriu que as propriedades só existem no papel e, por isso, Valério é também acusado de adquirir terrenos de forma fraudulenta e de falsidade ideológica.

Defesa critica prisão
De acordo com o advogado Marcelo Leonardo, que representa Marcos Valério, policiais civis da Bahia também prenderam três sócios do seu cliente. Os quatros devem ser levados para a Bahia.

O advogado de Marcos Valério afirma não ter conhecimento do teor da acusação, mas supõe que possa ter ligação com a compra de uma propriedade no Sul da Bahia, há mais de sete anos. “É suficiente acreditar que a prisão é ilegal e não tem razão de ser, já que eles são citados e respondem a vários processos e têm residência fixa”, disse.

Réu no mensalão
O empresário Marcos Valério foi apontado pelo Ministério Público Federal como operador do esquema do mensalão. Um dos 38 réus no processo que corre no Supremo Tribunal Federal, ele foi acusado dos crimes de corrupção ativa, peculato (quando servidor público usa a função no desvio de recursos em benefício dele e de terceiros), lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.
Ao apresentar as alegações contra as acusações do mensalão, Marcos Valério negou ser operador do esquema e disse que o mensalão foi uma "criação mental".
Denúncia de grilagem
A investigação da Polícia Civil foi iniciada após uma reportagem veiculada no Jornal Nacional no dia 1º de julho de 2005. O repórter José Raimundo visitou junto com um oficial de Justiça duas fazendas registradas em nome da empresa DNA Propaganda, de Marcos Valério, no municipio de São Desidério.
As propriedades estavam penhoradas para pagamento de uma dívida na Previdencia Social. Juntas, as fazendas tinham sete mil hectares e, segundo o oficial de Justiça, estavam avaliadas na época [2005] em R$ 2 milhões. Elas foram adquiridas, em janeiro 2002 por R$ 200 mil.
Segundo as investigações, um dos sócios de Marcos Valério nas fazendas era Daniel da Silva Freitas, que morreu no mesmo ano da compra das propriedades. Daniel Freitas era sobrinho do ex-vice presidente da República José Alencar.

fonte: G1.com

Inadimplemento de parcelas vencidas não impede viúva de receber seguro de vida


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque o contrato havia sido cancelado em junho de 2001, antes do falecimento do segurado, em razão de suposto inadimplemento de parcelas vencidas desde fevereiro daquele ano.

Inconformada, a viúva ajuizou ação de cobrança contra a Bradesco. O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru (SP) julgou improcedente o pedido, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No STJ, a viúva sustentou a nulidade da cláusula contratual que autorizou o cancelamento do seguro em caso de inadimplemento de parcelas, sem que tenha ocorrido a interpelação judicial ou extrajudicial para a constituição do devedor em mora, alertando-o da rescisão do contrato em caso de falta de pagamento.

Além disso, alegou que em maio de 2001 – antes do falecimento do contratante e apenas seis dias depois de o contrato ter sido administrativamente e unilateralmente cancelado –, as parcelas relativas às mensalidades de março, abril e maio de 2001 foram pagas. Porém, em razão do anterior cancelamento administrativo, os valores foram devolvidos pela instituição financeira.

Suspensão da cobertura 
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, no caso de contrato de seguro, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que o simples atraso no pagamento do prêmio não é o bastante para a suspensão da cobertura e consequente negativa da indenização, mostrando-se necessária a interpelação do devedor para lhe dar oportunidade de acertar os atrasados.

“A faculdade que o credor tem de simplesmente resolver o contrato, diante do inadimplemento do devedor, deve ser reconhecida com cautela, sobretudo quando evidente o desequilíbrio financeiro entre as partes contratantes, como no caso dos autos”, ressaltou o relator.

Para o ministro Salomão, o juiz deve aferir a legitimidade da resolução do contrato, de modo a realizar, por outro lado, os princípios da função social e da boa-fé objetiva.

“Nessa linha, a insuficiência obrigacional poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato e da boa-fé, desde que a resolução do pacto não responda satisfatoriamente a esses princípios. Essa é a essência da doutrina do adimplemento substancial do contrato”, afirmou.

O ministro destacou que, no caso em questão, a conduta da beneficiária do pecúlio está revestida de boa-fé, a mora – que não foi causada exclusivamente pelo consumidor – é de pequena importância, e a resolução do contrato não era absolutamente necessária, mostrando-se também interessante a ambas as partes a manutenção do pacto.

“Na verdade, era evitável o inadimplemento e decorreu essencialmente do arbítrio injustificável da recorrida [Bradesco] em não receber as parcelas em atraso, antes mesmo da ocorrência do sinistro, não agindo assim com a boa-fé e cooperação recíproca, essenciais à harmonização das relações civis”, concluiu o ministro relator. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

FONTE: STJ

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: STF suspende normas que elevam idade para aposentadoria


Em julgamento conjunto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos recentemente inseridos nas Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais.
Por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4696 e 4698, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente.
As liminares foram concedidas com efeitos ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia com efeitos ex nunc, o que quer dizer que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir do momento em que foi proferida a decisão. Tanto no caso da Constituição do Piauí quanto a do Maranhão, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas.
Piauí 
Ao proferir seu voto na ADI 4696, que contesta dispositivo da Constituição piauiense, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, salientou a flagrante inconstitucionalidade da norma, tendo em vista que a matéria encontra-se disposta no texto da Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 1º, inciso II), que estabelece a aposentadoria compulsória do servidor público, incluindo-se os magistrados, aos 70 anos. Segundo o relator, tal norma é de "observância compulsória" por parte de estados e municípios e de "absorção obrigatória" pelas Constituições estaduais.
“De forma expressa e taxativa, esse comando legal estende-se aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Percebe-se, portanto, que o dispositivo constitucional disciplina, de forma global, o regime de previdência dos servidores públicos vinculados às três esferas da Federação”, salientou, acrescentando que “a Carta da República não deixou qualquer margem para atuação inovadora do legislador constituinte estadual.”
O ministro Lewandowski também salientou a ocorrência dos requisitos autorizadores da medida cautelar (plausibilidade do direito e perigo da demora) para suspender os efeitos da norma estadual. Para ele, a ADI tem “densa plausibilidade jurídica” e, com relação ao periculum in mora, o relator considerou “preocupante” o estado de insegurança jurídica em que se encontra a Administração Pública e o Poder Judiciário do Estado do Piauí.
“Com relação ao Poder Judiciário estadual, a permanência de magistrados com mais de 70 anos em pleno exercício jurisdicional poderá causar inúmeros questionamentos a respeito da validade das decisões judiciais por eles proferidas, das mais corriqueiras àquelas dotadas de maior repercussão. Além disso, o sistema de promoções na carreira também sofrerá impacto imediato”, enfatizou o relator.
Maranhão
O voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI 4908, na qual a AMB questiona dispositivo semelhante inserido na Constituição do Maranhão, foi no mesmo sentido. “Vislumbro a plausibilidade do direito, especialmente por violação aos artigos 24, inciso XII, e 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Vejo também o risco na manutenção desses dispositivos impugnados, que podem gerar grave insegurança jurídica, na medida em que poderão ser invocados – tanto o dispositivo da Constituição maranhense quanto o da Constituição Federal – para justificar a aposentadoria ou a permanência no serviço público de servidores que deveriam estar submetidos a um mesmo estatuto jurídico”, salientou. 
VP/AD 

FONTE: STF

DIREITO PENAL: Preso beneficiado com progressão não pode permanecer em regime fechado


A permanência de preso em regime fechado quando ele já foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto configura constrangimento ilegal que pode ser questionado em habeas corpus. Com esse entendimento, o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu determinou a transferência de um preso no prazo máximo de dez dias.

O preso obteve a progressão para o regime semiaberto em julho de 2011, mas permanece no regime fechado por falta de vaga em instituição adequada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que habeas corpus não seria meio processual adequado para proteger o direito de mudança do regime prisional. Entendeu ainda que não havia constrangimento ilegal, “pois a negativa de transferência se dera por fatores alheios à ação do Poder Judiciário”.

Macabu, relator do habeas corpus impetrado no STJ, afirmou que a submissão de um cidadão a regime prisional mais grave que o necessário às finalidades expressas no artigo 1º da Lei de Execução Penal (LEP) configura constrangimento ilegal que pode ser socorrido por habeas corpus.

Para Macabu, a afirmação de que a transferência de imediato depende da existência de vaga fere o princípio da razoabilidade, “como se não fosse ‘poder-dever’ do magistrado determinar e fazer cumprir suas ordens”. Ele explicou que está superado o entendimento de que habeas corpus não serve para acelerar a transferência de regime prisional, uma vez que jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a adequação desse instrumento processual para analisar o pedido apresentado.

Reconhecendo o constrangimento ilegal, Macabu concedeu parcialmente a liminar para determinar a transferência do preso para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, no prazo máximo de dez dias. O juízo da execução deverá informar diretamente ao relator o cumprimento dessa decisão. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

fonte: STJ

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