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Diplomação é o limite para candidatos apresentarem fatos novos que revertam inelegibilidade

 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, na sessão desta quinta-feira (30), a data da diplomação como prazo limite para apresentação de fato superveniente que possa afastar causa de inelegibilidade de candidato. A decisão da Corte foi tomada ao rejeitar embargos de declaração apresentados por Dinaldo Medeiros Wanderley, que concorreu a deputado estadual pela Paraíba e foi considerado inelegível por ter contas rejeitadas, por irregularidade insanável, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Por maioria, os ministros acompanharam o voto-vista do ministro Henrique Neves, que entendeu que não poderia ser afastada a inelegibilidade do candidato porque o fato superveniente apresentado por Dinaldo Wanderley, que supostamente o tornaria elegível, somente foi apresentado após a diplomação dos candidatos, em dezembro de 2010. O ministro Henrique Neves fixou em seu voto a data da diplomação dos eleitos como o prazo limite para a apresentação de fato superveniente capaz de eliminar inelegibilidade.
Em embargos de declaração impetrados em fevereiro deste ano, após o recesso forense, Dinaldo Wanderley comunicou que havia obtido liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) que suspendia a decisão do TCU e afastava a sua inelegibilidade por desaprovação de contas. Essa causa de inelegibilidade está prevista na alínea “g” de dispositivo do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades).
O ministro Henrique Neves divergiu do relator do processo, ministro Gilson Dipp, que votou pelo deferimento do registro de candidatura de Dinaldo Wanderley. O relator considerou que Dinaldo obteve na Justiça medida que suspendeu os efeitos da decisão do TCU que rejeitou suas contas, fato que o tornava elegível.
Dinaldo Wanderley concorreu com o registro deferido às Eleições de 2010. Porém, o ministro do TSE Hamilton Carvalhido julgou, em decisão individual, que o candidato estava inelegível em razão de rejeição de contas.
Como a desaprovação das contas do candidato ocorreu em 2006 e como esse tipo de inelegibilidade vigora por cinco anos, lembrou o ministro Henrique Neves que Dinaldo não estaria apto a disputar as Eleições de 2010.
“Fatos supervenientes aptos a afastar causa de inelegibilidade somente podem ser propostos antes da diplomação”, destacou o ministro.
Os ministros entenderam que é preciso fixar um prazo final para a apresentação por interessados dos chamados fatos supervenientes sobre questões de elegibilidade, inclusive em nome da segurança jurídica, e que a data da diplomação é a mais adequada para este limite.
EM/LF
Processo relacionado: RO 452298

FONTE: TSE

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