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BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE POR DESCONTAR CHEQUE ANTES DO PRAZO

 

O juiz da 10ª Vara Cível, Gilmar Luiz Coelho, condenou o Banco Panamericano a indenizar por danos morais a cliente Keitty De Abreu Valadares em R$ 3 mil. A ação foi iniciada porque o banco descontou um cheque antes do prazo acordado, o que levou a inclusão do nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito.

A autora da ação, após firmar contrato com o banco para a compra de um carro, emitiu seis cheques adiantados para serem depositados no dia 2 de cada mês. O primeiro cheque deveria ser deduzido no dia 2 de abril de 2006, mas foi cobrado no dia 30 de março do mesmo ano. Com receio que isso acontece nos próximos meses, Keitty sustou o restante dos cheques.

O banco contestou a ação, alegou que o contrato havia sido firmado para o dia 30 de cada mês, mas não conseguiu comprovar a afirmação, mesmo com a posse dos cheques emitidos pela cliente.

Na ação, a consumidora também pediu a devolução dos cheques entregues a instituição financeira. O magistrado entendeu que como Keitty assumiu dívida pela compra do automóvel, a devolução dos cheques não será feita porque ela deve quitar o débito com o Panamericano. Ele ainda determinou que os valores dos cheques sustados devem ser abatidos da indenização. “Agora deve honrar o pactuado, adimplindo o restante das prestações, que são representadas pelos demais cheques e prestações vincendas”, esclarece.

FONTE: TJGO

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