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CEB não poderá cortar a luz devido a débitos vencidos há mais de três meses

Consumidores que comprarem ou alugarem imóveis com dívidas na conta de luz não poderão mais ser cobrados pelas despesas de antigos inquilinos. A Companhia Energética de Brasília (CEB) também está proibida de suspender o fornecimento de energia em razão de débitos vencidos há mais de três meses. A sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), divulgada ontem, se deu em decorrência de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do DF (Nudecon). A CEB já entrou com recurso para tentar derrubar a decisão.

A sentença condena ainda a companhia a ressarcir, em dobro e acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, os consumidores que pagaram dívidas de terceiros. De acordo com o coordenador do Nudecon, Alexandre Gianni, a CEB deve recorrer a outras medidas para resolver o problema de consumidores em débito e evitar o corte no fornecimento. “A CEB pode recorrer ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou até mesmo entrar com uma ação contra o devedor”, explica.

Segundo Gianni, a Companhia Energética de Brasília não pode se aproveitar do poder de corte no fornecimento para obrigar os consumidores a pagar pelos serviços prestados, tendo em vista que o acesso à energia elétrica é tido como serviço público essencial . “A conta de luz não é vinculada ao imóvel e, sim, ao usuário, diferentemente de outras cobranças, como o IPTU e o condomínio”, afirma. “É o que, no direito, chamamos de obrigação propter rem, quando a cobrança nasce com o imóvel e passa para os próximos consumidores por meio de contrato”, completa Alexandre Gianni. 

A CEB nega que consumidores sejam cobrados por dívidas de terceiros. Segundo a companhia, a partir do momento que o novo morador passa a conta de luz para o próprio nome, ela se desvincula do antigo inquilino ou proprietário do imóvel. De acordo com a assessoria de imprensa da CEB, a instituição já entrou com embargo e pretende derrubar o que considera “várias imperfeições” da sentença proferida pelo TJDFT. A CEB não especificou quais são essas partes do processo.

Outros estados também aderiram à autuação. As ações ainda estão em trâmite em Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Fique atento
O que os consumidores ganham com a nova medida:

» A Companhia Energética de Brasília (CEB) fica proibida de cobrar de novos moradores as dívidas na conta de luz de antigos inquilinos ou proprietários, bem como cortar o fornecimento de energia da residência em razão do débito;

» Consumidores que já tiverem pago a taxa por terceiros serão ressarcidos em dobro, com correção monetária e juros de 1% ao mês;

» Em casos de débito do próprio consumidor, a CEB tem até 90 dias para suspender o fornecimento de energia. Após esse tempo, a companhia fica proibida de cortar a luz.



fonte: CORREIOWEB

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