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DONO DA GOL CONSEGUE HABEAS CORPUS

 

Empresário Nenê Constantino recebe alta e consegue habeas corpus

Ariadne Sakkis

Luiz Calcagno

Publicação: 19/12/2010 13:40 Atualização: 19/12/2010 14:39

O dono e fundador da companhia aérea Gol, Nenê Constantino, recebeu alta na manhã deste domingo (19/12) do Hospital do Coração do Brasil, mas não voltou para o Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda. Os advogados entraram com o pedido de habeas corpus no plantão de segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) na noite deste sábado. Quem concedeu a liberdade foi o desembargador Dácio Vieira, vice-presidente do TJDFT.

Nenê Constantino estava internado desde a noite de quinta-feira (16/12) no Hospital do Coração de Brasil. Segundo o boletim médico divulgado às 10h,assinado pelo diretor técnico do hospital, Edmur Carlos de Araújo, Constantino foi liberado às 6h30 da manhã "em bom estado geral, sem queixas e fazendo uso apenas de medicação via oral".
Prisão
Nenê Constantino foi preso na noite do dia 15 acusado de ser o mandante da tentativa de homicídio de um dos seus ex-genros, o empresário Eduardo Alves Queiroz, em 2008. No momento da prisão, Nenê participava de uma audiência no Tribunal do Júri de Taguatinga sobre seu suposto envolvimento com o assassinato de Márcio Nonato Sousa Brito, ocorrido em 2001. A audiência estava em curso quando chegou o mandado de prisão expedido pelo juiz Fábio Martins.
Primeiro, ele foi levado até o cárcere do Departamento de Polícia Especializada (DPE), mas foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda na quinta-feira, quando sentiu dores e foi levado ao hospital.

FIM DO EXAME DA OAB COLOCA EM RISCO A SOCIEDADE

 

Presidente da OAB acha um risco fim de exames para novos profissionais

Agência Brasil

Publicação: 19/12/2010 13:41 Atualização:

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acredita que o fim do exame OAB para os novos profissionais traria um risco para a sociedade, que passaria a contar com profissionais sem qualificação adequada no mercado de trabalho. O fim do exame de Ordem voltou aos noticiários depois que liminar concedida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, considerou esse tipo de avaliação inconstitucional para os advogados.
“Efetivamente, esse é um entendimento isolado. A Justiça brasileira não tem essa compreensão que esse magistrado tem. E não me preocupa o fato de outras pessoas quererem ingressar pedindo a inconstitucionalidade do exame de Ordem”, disse Ophir.
Ele lembrou que esse tipo de ação na Justiça não é novidade e que a OAB tem sido vitoriosa à medida que o pensamento dominante hoje da jurisprudência, em vários tribunais regionais federais, é que o exame é constitucional.
O presidente da OAB também critica o magistrado que concedeu a liminar. Segundo ele, “todo o julgador tem que ter isenção e não pode estar envolvido com os fatos. Seja pelo interesse direto ou indireto. No caso específico, a OAB entende que o magistrado incide em suspeição à medida que tem um posicionamento prévio, inclusive externado em jornais, contra o exame de Ordem”.
“Seu filho [do desembargador] já fez exames de Ordem e não passou. Então, ao liberar as pessoas alegando inconstitucionalidade do exame de uma forma indireta, ele vai beneficiar o filho se essa tese vier a ser vitoriosa. Portanto, é com essa perspectiva que a Ordem entende que existe um critério ético a ser observado”, afirmou Ophir.
Quanto à constitucionalidade da exigência do exame de Ordem, Ophir lembra que a Carta de 1988, em seu artigo 170, parágrafo único, diz que livre o trabalho das pessoas, mas as qualificações podem ser determinadas por lei. Com base nesse dispositivo, informou Ophir, em 1994, foi editada a lei federal 8.906,que determinou que a condição para a qualificação profissional do advogado deve ser aferida após a conclusão do bacharelado com um exame de proficiência.
“Então, a ordem se sente autorizada pela Constituição e pela lei a fazer isso. Ela estaria errada, como aconteceu com medicina e engenharia que querem fazer também, se instituísse isso sem lei”, disse. Ele lembra que a exemplo da ordem, recentemente os contadores conseguiram mediante lei 12.249/2010 a mesma prerrogativa e já vão realizar no próximo ano o primeiro exame do tipo.
Questionado se não seria mais eficaz aumentar a fiscalização sobre os cursos, ele garantiu que o trabalho da OAB, nesse sentido, tem sido incessante, pois o ensino jurídico tem duas faces: o lado das universidades e o lado dos estudantes. Ophir Cavalcante destacou que a ordem tem uma comissão nacional de ensino jurídico que pode expedir pareceres pela criação ou não de cursos de direito, pedir o fechamento desses cursos e renovar ou não a licença de funcionamento.
“A OAB realiza esse trabalho e analisa cerca de 40 a 50 processos todos os meses. Existem 1.128 faculdades de direito em todo o país e em parceria com o MEC [Ministério da Educação], não permitimos a criação de novos cursos. A ordem tem esse papel de fiscalização e ser uma voz da sociedade contra a proliferação dos cursos de direito que não têm qualidade”.
O presidente da OAB destaca que o exame é a outra face da moeda que afere a qualidade do ensino e mostra uma posição incessante e de resistência à criação desenfreada de cursos de direito.
De acordo com ele, seria muito cômodo para a OAB ao invés de ter os cerca de 700 mil profissionais, ter dois milhões a 2,5 milhões de advogados. Significaria, afirmou, mais pessoas para manter o sistema OAB por meio das contribuições.
“Teríamos mais recursos para a nossa previdência, plano de saúde etc. Mas a importância de uma profissão não se mede pela quantidade, mas sim pela qualidade”, afirma.

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